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A queda da verticalização, por emenda constitucional já concluída no Senado e aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, vai acarretar mudanças no cenário das eleições gerais deste ano – com realinhamentos inclusive no Paraná. É que a regra ora afastada obrigava os partidos a repetirem nos estados as alianças formadas a nível nacional, criando um quadro limitador da realidade das autonomias regionais construídas desde o início da República.

O assunto ocupou o centro dos debates da semana, desde que a Câmara adotou a mudança por ampla maioria de 343 votos. Em termos de ciência política, ele se mescla a outro requisito que vigora pela primeira vez neste pleito, o da cláusula de desempenho, que só reconhece partidos com 5% ou mais dos votos populares. Há setores questionando a regra por alterar o processo eleitoral no ano anterior, nos termos do artigo 16 da Carta Magna.

Entendemos ser a objeção inválida. Primeiro, o que a Constituição veda é a edição de "lei" de alteração do processo eleitoral e, neste caso, se trata de emenda constitucional – norma superior à lei ordinária. Ainda e principalmente, a verticalização não foi adotada por lei votada no Congresso e sim por interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral, já dentro do período de um ano da eleição de 1992.

Portanto, é uma "norma pretoriana", que fere "a doutrina jurídica brasileira, que não impõe restrições a menos que a lei o faça" – sustenta o senador Marco Maciel, ex-vice-presidente da República. Maciel critica a verticalização por seu "viés antifederativo", ao retirar dos estados a liberdade de fazer composições políticas, manietar os projetos regionais dos partidos à conveniência nacional e adotar a mesma lógica do voto vinculado do regime autoritário – que obrigava o eleitor "a votar em todos os candidatos do mesmo partido".

De fato, embora estabeleça regras básicas, a Constituição de 1988 deriva do ciclo de diástole da nossa crônica histórica, em contraponto à rigidez autoritária anterior. Portanto, ao interpretar restritivamente o preceito que confere "caráter nacional" aos partidos políticos, a Corte eleitoral extrapolou o princípio democrático de que o Estado existe para a sociedade e não esta para aquele.

Vencida a discussão, cabe examinar seus desdobramentos práticos: As coligações se tornarão mais transparentes, permitindo numa fase inicial mais força à aliança em torno da reeleição do presidente Lula que, além do PT original, deverá agregar partidos da esquerda tradicional (PSB e PCdoB) e, possivelmente, o grupo do PP, PL e PTB, embora chamuscados no "mensalão".

Mas na chapa de oposição, nucleada pelo PSDB e PFL, poderão se agregar o PDT e PPS que, sem lançar candidatura presidencial, buscarão alianças nos estados que lhes garantem sobrevida ante a cláusula de barreira; e, por residir sua força na federação de lideranças regionais, o PMDB perde interesse em candidato próprio. Como disse, em tempos anteriores, o líder mineiro Tancredo Neves, agora começa para valer o jogo eleitoral.

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