
A CPMI do INSS completa, no próximo dia 28, os 180 dias descritos em seu requerimento de abertura. Apesar de haver um relatório preliminar com mais de 200 indiciados, seus membros não consideram que o trabalho foi concluído de forma satisfatória – primeiro, porque de fato se trata de um esquema bastante grande, envolvendo várias entidades, e que perdurou por alguns anos, no mínimo; segundo, porque o Supremo Tribunal Federal se encarregou de atrapalhar a apuração ao interpretar equivocadamente o direito à não autoincriminação, simplesmente dispensando vários convocados da obrigação de comparecer diante dos parlamentares. Natural, portanto, que os integrantes da comissão solicitassem uma prorrogação dos trabalhos, e assim o fizeram, escolhendo um prazo de mais 120 dias. O presidente do Senado e do Congresso Nacional, no entanto, escolheu uma inércia vergonhosa, endossada pelo plenário do Supremo.
Diante do silêncio de Davi Alcolumbre quanto à possibilidade de prorrogar a CPMI, os parlamentares recorreram ao STF e o ministro André Mendonça deu 48 horas para que o presidente do Senado adotasse as providências necessárias, já que as exigências legais para a prorrogação tinham sido cumpridas. Mesmo assim, Alcolumbre continuou sem se mexer, e na manhã desta quinta-feira o presidente da CPMI, senador Carlos Viana, declarou a continuação dos trabalhos, já que, de acordo com certidões enviadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo STF, o Senado foi notificado da decisão de Mendonça às 10h18 de terça-feira, e portanto o prazo dado por Mendonça já teria expirado. No entanto, na tarde desta quinta-feira, o plenário do STF formou maioria para derrubar a liminar de Mendonça, o que na prática encerra de vez os trabalhos da CPMI.
O que Alcolumbre viu de tão perigoso na CPMI do INSS para resistir tanto à continuação da investigação?
A inconstitucionalidade da decisão do plenário é flagrante; afinal, como acabamos de afirmar, os membros da CPMI cumpriram todas as exigências, e era o presidente do Senado quem se recusava a cumprir seu papel. Mas, inconstitucionalidades e questões processuais à parte, a grande pergunta que se faz é: o que Alcolumbre viu de tão perigoso na CPMI do INSS para resistir tanto à continuação da investigação? Quem, em sã consciência, seria contrário à prorrogação dos trabalhos para elucidar um esquema que, além de bilionário em suas dimensões gerais, recorreu ao método hediondo de subtrair valores a que milhões de aposentados e pensionistas brasileiros tinham direito como resultado de uma vida inteira de trabalho? Qual a razoabilidade de encerrar pela metade uma investigação sem que alguns dos principais nomes envolvidos – inclusive o de dirigentes de entidades beneficiadas pelo roubo – tenham sido ouvidos, ou sem que dados importantes (como os que poderiam ser coletados em quebras de sigilo aprovadas pela CPMI, mas derrubadas pelo STF) tenham sido analisados? Alcolumbre não tem resposta para essas perguntas, até porque de fato não existe resposta aceitável para elas.
Tampouco o STF as enfrentou no julgamento de quinta-feira. Os ministros que votaram para derrubar a liminar de Mendonça preferiram gastar seu tempo dando broncas nos parlamentares, criticando o que chamaram de “quebras de sigilo em bloco” e, especialmente, os vazamentos de mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro – o decano Gilmar Mendes chegou a apontar para a plateia, onde estavam alguns membros da CPMI, e falar em “prática de crime coletivo”. De forma quase surreal – e certamente hipócrita –, houve ministros que criticaram a mera ideia de prorrogação das investigações. “Não é raro que entre nós, aqui – todos nós já tivemos decisões desse tipo –, tranquemos os inquéritos eternos, as investigações que acabam se alongando no tempo, entendendo que as prorrogações indevidas ou sem critério não rimam com a ideia do devido processo legal”, afirmou Gilmar. Se ele usa esse tipo de raciocínio para impedir que uma CPMI que durou seis meses se prolongue por mais quatro, imagine-se o que ele diria sobre um inquérito no STF que está para entrar em seu oitavo ano...
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A desfaçatez é completa. Mesmo quando abandonam a postura de superioridade moral e tentam dar algum verniz jurídico aos seus argumentos para fingir solidez, os ministros cometem erros grotescos, impossíveis de aceitar em um membro do principal tribunal brasileiro. Foi o que fez, por exemplo, Alexandre de Moraes, ao inventar uma clivagem que não existe em lugar algum. “A instauração da CPI é direito da minoria. A prorrogação é direito da maioria (...) Transformar o direito da minoria a sucessivas prorrogações automáticas é ignorar o que é uma CPI”, afirmou. O raciocínio propriamente dito já não faz o menor sentido, pois a CPI como um todo sempre foi entendida constitucionalmente como uma ferramenta para dar voz à minoria. Mas Moraes – o ministro que prorroga inquéritos sozinho, sem perguntar nada à “maioria” do STF – vai além e abusa da falácia. Como se fosse uma maioria de congressistas, e não um único senador, que tivesse resolvido acabar com a CPMI. Como se alguém estivesse falando em “prorrogação automática”, quando na verdade foi seguido todo o trâmite para a prorrogação, com pedidos feitos e não atendidos. Deboche puro – com aparência de discussão jurídica, mas deboche ainda assim.
Certo é que as ramificações do escândalo são muitas, e relevantes. Entre os que receberam a suprema blindagem, por exemplo, está Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula e cujo elo com o “careca do INSS”, personagem central da trama, é a empresária Roberta Luchsinger, cujo sigilo também foi “desquebrado” pelo ministro Flávio Dino. Uma linha da investigação chega ao Banco Master, outro dos megaescândalos do Brasil atual, com o potencial de arrastar consigo ministros do Supremo e, indiretamente, o próprio Alcolumbre. Foi o presidente do Senado quem indicou o (agora ex-) diretor-presidente do fundo de previdência dos servidores do Amapá, que por sua vez teve papel central na decisão de investir R$ 400 milhões da Amprev no Master, apesar de alertas internos. Estariam Alcolumbre e os ministros do STF tentando proteger alguém (ou a si mesmos) ao impedir a prorrogação da CPMI? Neste caso, talvez a “prática de crime coletivo” não esteja exatamente na conduta dos membros da comissão, mas no esforço abjeto para enterrar uma investigação.







