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Depois de marchas e contramarchas, o governo federal parece que finalmente vai levar à frente a intenção de exercer um controle mais efetivo em torno da venda de terras para estrangeiros. Uma providência que, a bem da verdade, já vinha sendo esboçada há bastante tempo, tornando mais rígidas e claras as regras atualmente em vigor. De fato, a questão da aquisição de grandes áreas por parte de estrangeiros – tanto pessoas físicas como jurídicas – é hoje motivo de preocupação, notadamente pelo fato de se desconhecer a exata dimensão da extensão de terras em mãos de não brasileiros.

De acordo com dados do cadastro rural do Incra, todos os dias o equivalente a cerca de 12 km² de áreas é vendido para estrangeiros, principalmente nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais e Bahia. Muito embora os levantamentos oficiais do próprio Incra indiquem um total de 3,6 milhões de hectares em poder de proprietários fora do Brasil, as estimativas apontam para um número hoje próximo de 5,5 milhões de hectares.

O problema maior está nas aquisições de áreas por parte de empresas multinacionais, que fazem uso de expedientes para camuflar a negociação; o mais comum deles é o registro das terras em nome de uma empresa brasileira, mas gerida por grupo internacional, que dessa forma dá uma "fachada nacional" à compra. Pelo anteprojeto de lei elaborado pela Advocacia-Geral da União e que será encaminhado para aprovação do Congresso, os negócios imobiliários dessa natureza terão novas regras. Dessa forma, as empresas estrangeiras instaladas no Brasil e as nacionais controladas por grupos de fora terão de submeter a uma prévia aprovação as compras de terras acima de 5 hectares. A apreciação dessas aquisições ficará a cargo do Conselho de Terras da União, a ser criado com a nova lei.

As regras que passarão a vigorar vêm em boa hora diante do volume de negócios imobiliários com a participação de estrangeiros e pela imprecisão nos dados que mostram a real situação do setor. De uma forma geral, os investimentos estrangeiros são bem-vindos e trazem contribuições substanciais ao desenvolvimento do país, mas no caso da exploração dos recursos naturais e da capacidade produtiva da terra, a avaliação criteriosa diz respeito ao interesse do país.

O ex-ministro e ex-deputado federal por São Paulo, Antônio Delfim Netto, anteriormente já havia se posicionado sobre o assunto, recomendando cuidados com a venda de terras e empresas para grupos estrangeiros, citando particularmente a China. Na África, a maior estatal chinesa do setor agrícola, a China National Agricultural Development Group Corporation, por exemplo, detém 6 mil hectares apenas na Tanzânia e desenvolve negócios no campo alimentício também na Guiné, no Benin e na Zâmbia. Além da África, a empresa opera em outros 40 países. No Brasil, a multinacional chinesa já manifestou interesse em adquirir áreas no Centro-Oeste para a produção de soja e milho.

A realidade da expansão chinesa e de outros países ao dominar vastas extensões de terras férteis no continente africano e em países emergentes pode estar caracterizando uma espécie de neocolonialismo baseado na posse legal. Nesses casos, é inevitável supor que os interesses dos novos donos sempre estarão subordinados primeiramente à nacionalidade dos grupos. Justamente por isso, a nova legislação é um passo importante que o Estado brasileiro dá no controle do seu território, sem que isso represente frear os investimentos externos, mas sim os adequando aos interesses nacionais.

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