Não poderia ser outro o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, na última quinta-feira, suspenderam o aumento imediato do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nos carros estrangeiros. Pela decisão do STF, a medida anunciada pelo governo só poderá entrar em vigor a partir da segunda quinzena de dezembro, o que corresponde ao decurso de 90 dias da publicação do ato, conforme o disposto na Constituição. Além de fazer cumprir a norma legal, a posição da suprema corte evita, ainda que por tempo curto, a recaída do governo por uma medida supostamente protecionista às montadoras instaladas no país. Além delas, por força de acordos, também ficam fora do aumento de 30% no IPI os veículos importados da Argentina e do México. Historicamente, medidas protecionistas adotadas no Brasil no setor de informática e na própria indústria automobilística, além de não privilegiar o setor nacional, ainda foram responsáveis por atrasos tecnológicos só contornados com a abertura dos mercados. Adotar modelos que reconhecidamente não deram certo num passado recente é correr riscos desnecessários, além de ser um passo atrás no caminho rumo ao desenvolvimento com competitividade e qualidade.
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