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A posse, ocorrida ontem, do ministro Marco Aurélio Mello na presidência do Tribunal Superior Eleitoral completa as mudanças nos tribunais republicanos iniciadas com a investidura dos ministros Ellen Gracie, na presidência do Supremo Tribunal Federal, e Raphael de Barros Monteiro, no Superior Tribunal de Justiça. Essas novas direções imprimirão um perfil mais funcional à condução do Poder Judiciário neste ano especial de eleições gerais, contribuindo para consolidar a estabilidade institucional da democracia brasileira.

A ministra Ellen Gracie, a propósito, deu contribuição decisiva para esse aperfeiçoamento institucional ao manifestar concordância com o projeto em tramitação no Congresso que subordina a concessão de medidas liminares contra atos de outros poderes à manifestação do plenário dos tribunais superiores. "O normal num colegiado é que as decisões sejam coletivas, porque há possibilidade de debate, com apresentação de pontos de vista divergentes". Tal ponto de vista sempre foi defendido por este jornal e integra também a agenda de reforma política proposta pela Federação das Indústrias do Paraná em vários fóruns nacionais.

O Senado resolveu acelerar a tramitação desse projeto após considerar indevida a interferência de membros do Poder Judiciário no funcionamento do Poder Legislativo, rompendo o equilíbrio entre os ramos do poder político. Pelo projeto de lei do senador José Jorge, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, só o plenário do Supremo Tribunal Federal pode decidir sobre pedidos de liminares que afetem decisões das Casas do Congresso (Câmara e Senado), de suas comissões, do Executivo federal ou do próprio STF. Proposta similar, tramitando como emenda constitucional de autoria do senador Alvaro Dias, do Paraná, restringe à competência do plenário do Supremo o exame de todos os assuntos do Congresso – incluindo ação popular e ação civil pública – de modo a evitar que decisões judiciais sejam "contaminadas pela conjuntura política".

Na visão da ministra Ellen Gracie, o tribunal, como órgão superior do arcabouço judiciário, deve funcionar como o colegiado que é; significando que passará a adotar um perfil mais funcional e menos político. Nessa abordagem decisões singulares competem ao juiz de primeira instância, por isso mesmo passíveis de revisão aperfeiçoadora por cortes de grau superior. Tem razão a nova dirigente: a república democrática é essencialmente um ente de construção e gestão coletiva – conforme a concepção de pensadores influentes como Montesquieu e a formulação adotada pelos constituintes americanos da Filadélfia, numa raiz que vem do Iluminismo.

Portanto, para evitar o erro de juízos apressados ou incorretos, salvo em casos de extrema urgência as decisões democráticas sempre deverão ser múltiplas, subordinados seus autores ao julgamento final e definitivo da sociedade.

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