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"Um desafio às leis da física." Assim um policial definiu a situação dos presos no Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha, no Espírito Santo. De fato: em uma única cela, com capacidade para 36 detentos, havia 281. O problema da superlotação não é exclusivo daquele estado, é claro, mas, a correta observação do policial merece registro por retratar a realidade da quase totalidade dos presídios e cadeias de delegacias do país. No Paraná, seguidas rebeliões têm demonstrado isso. Construir mais celas é o único caminho? Para o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, o problema não é apenas da administração do sistema penitenciário. A superlotação de cadeias e a manutenção de presos em condições indignas exigem uma mudança de postura dos juízes das varas de Execução Penal. "Nós é que somos lenientes quando transformamos uma prisão em flagrante em prisão provisória e quando não visitamos os presídios", disse. A propósito, o CNJ aprovou uma resolução para a revisão das prisões provisórias. E reforça a necessidade de ressocialização dos condenados. No Supremo Tribunal Federal (STF), 40 presidiários trabalham na estrutura administrativa. Todos os demais tribunais poderiam fazer o mesmo.

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