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Uma decisão que a princípio pode parecer equivocada não justifica como reação um comportamento ainda mais condenável. A ocupação do plenário da Assembleia Legislativa na segunda-feira é um daqueles episódios que extrapolam os limites do direito à manifestação e adquirem contornos de desrespeito às instituições democráticas.

Os manifestantes estavam exercendo uma defesa legítima de seus interesses, enquanto permaneceram nas galerias da Assembleia do Paraná para protestar contra a aprovação do projeto que permite ao governo estadual transferir alguns serviços públicos para a esfera administrativa das Organizações Sociais (OSs). A ideia defendida, de realizar uma audiência pública para discutir mais a fundo o projeto de alta relevância social, era pertinente, em especial pelas contribuições que poderiam surgir com a finalidade de aperfeiçoar a matéria.

A oportunidade da realização de uma audiência pública foi defendida inclusive pelo presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TC), conselheiro Fernando Guimarães. Segundo observou, o repasse de serviços de responsabilidade do Estado para Organizações Sociais deveria ter sido discutido previamente, para que o texto pudesse ser bem esmiuçado antes de ser conduzido à votação pelo Legislativo. Apesar de não ter chegado a fazer uma análise aprofundada da proposta, Guimarães afirmou, em entrevista à própria Gazeta do Povo publicada na terça-feira, que alguns trechos do projeto eram genéricos e deveriam ser mais bem definidos. A avaliação do presidente do TC corrobora a ideia de que uma audiência pública, embora não obrigatória, poderia contribuir para a construção de um ambiente mais participativo e transparente.

A defesa de uma audiência pública para o projeto era algo legítimo por se tratar de tema polêmico e por isso mesmo sem a necessidade de ser votado às pressas. Porém, ao invadir o plenário e tentar impedir a sessão, os manifestantes cometeram um ato injustificável que colocou por terra os argumentos que poderiam reforçar suas intenções. A Assembleia Legislativa é um poder constituído e seus representantes, eleitos pela vontade soberana do povo, têm legitimidade para a tomada de decisões. Portanto, impedir os deputados de realizar votações com a invasão do plenário, como ocorreu na segunda-feira, é inadmissível num regime democrático, que pressupõe o respeito à lei e à ordem.

Os fins não podem justificar os meios. Se houve equívocos do governo do estado em tentar aprovar um projeto relevante no menor tempo possível, a fim de evitar resistências políticas ou desgastes, por seu lado os manifestantes perderam a razão quando partiram para a baderna para tentar paralisar a votação. Definitivamente, o uso de expedientes antidemocráticos como os empregados por um grupo de supostos sindicalistas, militantes partidários e estudantes, não se coaduna com as regras da democracia.

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