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O candidato Geraldo Alckmin sofreu uma derrota parcial, segunda-feira, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E poderá, inclusive, ser obrigado a ceder espaço no horário eleitoral para o presidente Lula. O ministro Marcelo Ribeiro concedeu liminar proibindo o candidato tucano de reapresentar programa no qual foram exibidas imagens e falas do presidente-candidato no ano de 2002.

Embora ainda caiba ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral julgar o mérito da representação, o episódio preocupa.

Preocupa e merece atenção por uma série de implicações. Desenha-se, afinal, a possibilidade – no que se revelaria fato lamentável sob todos os aspectos – de se subtrair dos debates informações e elementos necessários para que a campanha eleitoral cumpra a sua finalidade. Ou seja, jogo aberto e democrático para permitir melhor avaliação dos candidatos por parte do eleitor, hoje mais do que nunca à cata de informação sem ressalvas.

E jogo aberto até porque, qualquer cidadão, ao se apresentar à sociedade como postulante a um cargo, deve ter espírito aberto e estar disposto a ter sua vida pública inteiramente esmiuçada e medida pela régua da opinião pública. Assim, o cotejamento de episódios, pronunciamentos e atitudes de eleições passadas como ocorre na atual conjuntura deveria ser encarado como decorrência natural do processo. E até estimulado.

Isso significa dizer, também, a se confirmar a decisão liminar do TSE, que se corre o sério risco de se tolher o direito à livre informação, cerceando um dos sagrados direitos da população.

A propósito, o ministro Carlos Alberto Menezes, ao indeferir ontem pedido de liminar do ex-presidente do PT, José Genoino, observou que o ex-deputado foi mencionado como um dos 40 acusados no escândalo do mensalão e denunciado por desvio de dinheiro público. Como não há dúvida de que Genoino está incluído em processo que se encontra no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro negou a liminar contra a propaganda veiculada pela coligação PSDB/PFL. O direito de resposta de Genoíno argumentava que a propaganda do candidato Alckmin "desferiu profundo e violento ataque" à sua honra e dignidade, ao usar "conceitos infamantes, de cunho injurioso e difamatório".

Também ontem, o Tribunal Superior Eleitoral deu início ao julgamento de recursos de candidatos que tiveram seus registros indeferidos pelos tribunais regionais. Entre eles estão os de quatro deputados do Rio, que foram denunciados pela CPI dos Sanguessugas e estão na mira do Conselho de Ética da Câmara por quebra de decoro parlamentar.

Mas, pelo entendimento predominante no TSE, a decisão do TRE carioca deverá ser "reformada" em face da Lei das Inelegibilidades, que garante o direito de o acusado concorrer enquanto não houver condenação.

A questão, porém, levantou duas indagações, de imediato: por que, diante da clareza da lei, o tribunal regional indeferiu os registros? A outra: por que, dando a clara impressão de que o TSE manteria o voto, o ministro Marco Aurélio de Mello, presidente do tribunal, saudou a decisão?

Apesar dessas "idas e vindas" da Justiça Eleitoral, não há mais espaço para retrocessos.

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