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Ainda que previsível, a manutenção da prisão de Filipe Martins, anunciada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes nesta segunda-feira (26), não deixa de ser reveladora. Trata-se de mais um capítulo amargo na longa sequência de abusos e corrosão do Estado de Direito e do devido processo legal que passou a caracterizar os casos ligados ao trágico 8 de janeiro. O que se testemunha é a continuidade de uma prisão manifestamente abusiva, viável apenas em um ambiente de erosão profunda das garantias fundamentais como o vigente no país.
Após decretar a prisão preventiva de Martins – que já se encontrava em prisão domiciliar, algo por si só já absurdo, pois o termo “prisão domiciliar” descreve regime de cumprimento de pena e Filipe Martins ainda possui recursos pendentes contra sua condenação –, com base exclusivamente em uma denúncia por e-mail de que Martins teria acessado o LinkedIn, e ignorando as explicações da defesa de que o acesso teria sido realizado por um advogado, Moraes solicitou manifestação da PGR. A Procuradoria, por sua vez, cumpriu fielmente o papel de fiel escudeira do relator e decidiu simplesmente ignorar as provas apresentadas pela defesa.
Além de inverter o ônus da prova – dispensando o Estado de demonstrar inequivocamente que Martins violou a cautelar –, Moraes e a PGR conseguiram ir além: instituíram um padrão em que o acusado sequer tem o direito real de provar a própria inocência
Os advogados de Martins juntaram aos autos registros técnicos de login fornecidos pela Microsoft que, segundo sustentam, demonstram que ele não acessou o LinkedIn após a proibição imposta por Moraes. Em um país que ainda respeitasse o devido processo legal, o mínimo que se poderia esperar seria a análise dessas provas. Mas isso sequer ocorreu.
A PGR de Paulo Gonet, ao se manifestar contra o pedido de soltura, limitou-se a repetir fórmulas abstratas: “ausência de fatos novos”, “desdém pelas decisões judiciais”, “ineficácia das cautelares”. Mas como sustentar “desdém” se a própria existência da conduta é tecnicamente contestada? Como falar em descumprimento consciente se não há prova de ato voluntário? A acusação ignorou deliberadamente o núcleo do argumento defensivo e preferiu reafirmar sua narrativa como se fosse autoevidente – ainda que desprovida de lastro probatório.
Vive-se, sob a égide dessas decisões, um verdadeiro estado de exceção. Filipe Martins tornou-se uma das vítimas preferenciais de um sistema em que medidas cautelares são agravadas sem fatos novos e em que a prisão preventiva é mantida mesmo diante de provas documentais em sentido contrário. A regra, no novo direito penal alexandrino, é cristalina: não é preciso comprovar autoria, nem individualizar conduta; basta uma denúncia qualquer, um print enviado por e-mail, desprovido de análise técnica, para justificar a prisão de quem já estava sob medidas cautelares indevidas. Já documentos da defesa, por mais robustos que sejam, simplesmente não contam.
Além de inverter o ônus da prova – dispensando o Estado de demonstrar inequivocamente que Martins violou a cautelar –, Moraes e a PGR conseguiram ir além: instituíram um padrão em que o acusado sequer tem o direito real de provar a própria inocência. Qualquer argumento ou prova apresentada torna-se irrelevante, pois sequer é analisado seriamente.
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Esse padrão não surgiu por acaso. Ele se insere em um contexto mais amplo, já denunciado reiteradamente, no qual princípios elementares do Direito Penal vêm sendo sistematicamente relativizados: individualização da conduta, pessoalidade da pena, excepcionalidade das cautelares, presunção de inocência. Pessoas deixam de ser punidas pelo que fizeram e passam a ser punidas por conjecturas, por “contextos”, por narrativas – nunca por fatos concretos.
Filipe Martins é mais um entre tantos que hoje experimentam o peso de um sistema que já não opera segundo as garantias constitucionais que afirma defender. E o aspecto mais perigoso desse processo é sua normalização. Porque, quando o abuso se torna rotina, deixa de causar escândalo. E, quando deixa de causar escândalo, deixa de encontrar resistência. Não há nada de normal na manutenção da prisão de Filipe Martins – assim como não há nada de normalidade institucional no Brasil de hoje.



