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Editorial

Filipe Martins e o país dos presos políticos

Filipe Martins, réu da ação penal 2.693 (núcleo 2), sob relatoria de Alexandre de Moraes. preso político
Por ordem de Alexandre de Moraes, Filipe Martins teve de voltar para penitenciária considerada insegura para ele. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

No peculiar direito praticado por Alexandre de Moraes, há uma classe de pessoas que não têm direito a absolutamente nada, independentemente de qualquer circunstância ou emergência, independentemente até mesmo da verdade. Neste grupo encontra-se o ex-assessor presidencial Filipe Martins, mais uma vez vítima da cisma de Moraes – e “quando ele cisma, é uma tragédia”, como já disse o juiz instrutor Airton Vieira – com qualquer um que ouse decidir qualquer coisa que contrarie o “aos inimigos, nem mesmo a lei” característico do chamado “Direito Penal do Inimigo”, atualmente em voga no Brasil.

Preso preventivamente desde 2 de janeiro por um suposto acesso a rede social (que, segundo sua defesa, não ocorreu), Martins foi levado à Cadeia Pública de Ponta Grossa (PR), mas quatro dias depois foi transferido, com autorização da Polícia Penal do Estado do Paraná, para o Complexo Médico Penal (CMP), na Região Metropolitana de Curitiba – nem sequer a defesa do ex-assessor tinha sido avisada. Ao que tudo indica, Moraes também não estava ciente, pois só no fim de fevereiro ele deu um prazo de 24 horas para que as autoridades penais paranaenses explicassem a transferência.

Moraes decidiu que Filipe Martins deveria voltar para a cadeia de Ponta Grossa antes mesmo de receber as justificativas para a transferência ao Complexo Médico Penal

O ofício, no entanto, era mera formalidade, pois o ministro já havia tomado sua decisão, independentemente da razoabilidade de qualquer explicação que lhe fosse dada. A ordem para que Martins retornasse à Cadeia Pública, embora tenha aparecido no sistema eletrônico do STF apenas na última terça-feira, 3 de março, era datada de 28 de fevereiro, antes que as justificativas da transferência fossem devidamente expostas – tanto que Moraes nem sequer as mencionou no ofício. No mesmo dia 3, Martins já estava de volta à Cadeia Pública de Ponta Grossa.

E justificativas não faltavam. A resposta assinada pela diretora-geral da Polícia Penal paranaense mencionava uma “urgência operacional”, já que “o custodiado possui histórico de exercício em função pública, o que o coloca em condição diferenciada de risco no convívio com a população carcerária comum”. A urgência foi detalhada pela defesa do ex-assessor: um princípio de rebelião, devido ao fato de Martins estar em uma cela individual de uma prisão superlotada – o tratamento diferenciado tinha razões óbvias, pois não havia como deixar ao lado de faccionados alguém que integrara o núcleo de um governo linha-dura com a bandidagem. Além disso, a equipe do CMP identificou um quadro de pré-diabetes, acúmulo de gordura no fígado e pedras nos rins, que inspira cuidado, mesmo não havendo risco alto.

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No entanto, como Moraes já havia se decidido pelo retorno de Martins a Ponta Grossa, toda essa lista de motivos e nada seriam a mesma coisa para o ministro do STF, já que para ele a suposta desobediência é muito mais relevante. Ao menos, até onde se sabe, desta vez Moraes, sempre muito cioso de seu papel de microgerenciador das prisões de bolsonaristas (e do próprio Jair Bolsonaro) – por mais que para isso existam Varas de Execuções Penais –, não mandou investigar a diretoria da Polícia Penal paranaense por ter desafiado os supremos desígnios. Alguma coisa Moraes talvez tenha aprendido depois que o CNJ arquivou a reclamação do ministro contra o juiz José Jácomo Gimenes (que condenou a União pela censura ordenada por Moraes contra o ex-deputado Homero Marchese) e que o procurador-geral Paulo Gonet recomendou o arquivamento do inquérito contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro (que concedera progressão de regime a um condenado do 8 de janeiro).

Um item específico do pedido da Coordenação Regional de Ponta Grossa para que Martins fosse transferido para o CMP parece ter irritado Moraes; segundo o ministro, o órgão teria usado o “argumento de que o condenado é ‘preso político’”. A expressão de fato consta da solicitação, mas o contexto bastava para concluir que, na verdade, a autoridade policial se referia ao fato de Martins ser um preso com exposição política. O que, no fim das contas, é um ato falho extraordinário. Afinal, que nome se dá a alguém que é mantido preso preventivamente por vários meses, por causa de uma viagem que comprovadamente nunca ocorreu? Que é condenado por um crime que pode até ter sido planejado, mas não chegou nem mesmo a ser tentado? Que é privado de direitos que até os piores facínoras mantêm, tudo por causa do grupo político-ideológico a que pertence? Sim, o Brasil tem presos políticos, e Martins é um deles, goste Moraes ou não.

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