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Num país extremamente complexo pela sua formação e dimensão territorial, com acentuados contrastes, o Grupo Móvel de Fiscalização, do Ministério do Trabalho e Emprego, tem uma atuação fundamental, embora nem sempre reconhecida. Trata-se de um dos principais instrumentos para reprimir o trabalho escravo, chaga social que ainda faz parte de nosso cotidiano, e não apenas em áreas remotas.

De janeiro a março deste ano, 583 pessoas encontradas em situação de trabalho escravo foram libertadas. Em 2006, o número, em igual período, foi um pouco menor, ficando em 565 casos. Ainda no primeiro trimestre deste ano, o grupo móvel garantiu o pagamento de quase R$ 918 mil de verbas trabalhistas indenizatórias. Foram realizadas 17 operações em 40 fazendas do país. No mesmo período de 2006, foram fiscalizadas 51 fazendas em 21 operações, totalizando quase R$ 763 mil em indenizações. O Pará foi o estado que registrou o maior número de trabalhadores libertados, seguido do Piauí, Bahia, Maranhão, Goiás e Mato Grosso, o que não significa que o problema não exista em outras regiões, como no Paraná.

Integram o grupo móvel auditores fiscais do trabalho, delegados e agentes da Polícia Federal, além de procuradores do Ministério Público do Trabalho. Os trabalhadores, ao serem resgatados, recebem as verbas trabalhistas devidas, seguro-desemprego, alimentação, hospedagem e transporte aos locais de origem, além de orientação jurídica e são incluídos em programas do governo federal.

A atuação do grupo móvel resultou também na formalização do trabalho de 590 empregados, que tiveram o registro em carteira. No primeiro trimestre de 2006, o número foi maior: 987. Foi maior também o número de autos de infração: 544 contra 483 deste ano. Pelos relatórios, as atividades que mais têm empregado em condições de trabalho escravo são pecuária, agricultura, madeira, carvão e exploração vegetal.

Os homens analfabetos são a maioria das vítimas de trabalho escravo. Eles atuam, principalmente, no desmatamento e na preparação de florestas e solos para o plantio de sementes, de capim, além da criação de gado. No ano passado, o Pará foi recordista em infrações.

O Ministério reconhece que ainda perdura uma confusão quanto à definição de trabalho escravo e regime degradante de trabalho. O primeiro caso ocorre quando o trabalhador está impedido de romper o "vínculo", sob ameaça de agressão ou mesmo de morte. No trabalho degradante, pode-se romper o contrato. A pessoa terá a supressão de todo seu direito trabalhista, como no caso do trabalho escravo, mas efetivamente, se ela quiser, não precisa voltar ao local onde era explorada.

No Norte do país, a Companhia Vale do Rio Doce decidiu suspender a partir o fornecimento de minério de ferro aos guseiros – produtores de ferro gusa – da região Norte que descumprirem as legislações trabalhista e ambiental, após suspeita de uso de trabalho escravo na divisa entre Pará e Maranhão.

Enquanto isso, há pelo menos 12 projetos de lei e de emendas à Constituição tramitando no Congresso, para coibir o trabalho escravo. Alguns foram propostos há mais de dez anos. Todos sugerem os mesmos caminhos: confisco de terras, multas, penas mais severas e restrição a créditos e a incentivos fiscais.

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