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Existem muitas hipóteses plausíveis para explicar a dificuldade que os cidadãos enfrentam para obter informações no serviço público – um direito assegurado pela Lei de Acesso à Informação, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2011, e que deveria ser replicada e regulamentada pelos poderes públicos estaduais e municipais. Pela lei, os gestores públicos têm a obrigação de responder aos requerimentos de informação no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez quando o adiamento for justificável.

Pois bem: pouquíssimos são os entes públicos que obedecem fielmente à legislação. Quando simplesmente dão algum retorno aos requerentes, no mais das vezes o fazem de modo incompleto. Ou, quando muito, os remetem para páginas da internet – pomposamente denominadas de Portais da Transparência – de difícil acesso, complicada navegação e com dados de hermética compreensão.

A hipótese mais aceitável para explicar a dificuldade é o horror crônico dos administradores públicos a se verem desnudados pela opinião pública quanto ao excesso de gastos inúteis, descumprimento de leis, despesas suspeitas de malversação, desobediência a prioridades, perdas de prazo e tantos outros males que, lamentavelmente, são recorrentes no serviço público. Neste caso, quanto mais dificuldades se impuser aos cidadãos, mais "protegidos" estarão os gestores.

Uma segunda hipótese nos remete a uma outra característica da máquina pública: a sua própria e proverbial ineficiência. Assim, coisas tão corriqueiras como os buracos nas ruas que se eternizam, viaturas que não andam, pedidos de alvarás que adormecem nas gavetas, filas que se alongam nos guichês, postos de saúde e hospitais que não atendem, a polícia que demora a chegar, os processos que se acumulam nas mesas dos juízes – também a paquidérmica burocracia estatal se mostra incapaz para responder a comezinhos pedidos de informação.

Mas, já que a lei existe, ela deve ser rigorosamente cumprida, especialmente neste caso, em que ter acesso à informação de atos públicos é direito inalienável e indiscutível dos cidadãos no Estado Democrático de Direito. Não criar estruturas próprias para dar respostas compatíveis e nos prazos determinados é, na essência, o mesmo que negar a informação, como bem lembra o jurista Rodrigo Kanayama, um dos entrevistados citados na reportagem que publicamos na última terça-feira, e na qual mostramos que apenas 24% das grandes cidades brasileiras regulamentaram, em seus âmbitos, a Lei de Acesso.

A própria Gazeta do Povo experimentou a aplicação da lei. Dirigiu requerimentos solicitando informações pouco complexas a quatro grandes prefeituras do Paraná – Curitiba, Ponta Grossa, Maringá e Londrina –, mas apenas esta última deu as respostas cabíveis e dentro do prazo legal. Das demais, findo o prazo, a reportagem recebeu respostas não satisfatórias: Maringá arquivou o processo e reconheceu o "erro"; Ponta Grossa avisou que as informações ainda estavam sendo reunidas; e Curitiba informou que os dados estavam disponíveis no Portal da Transparência – um labirinto destinado a criar as maiores dificuldades possíveis aos interessados.

O desrespeito aos direitos cidadãos, incluindo o da informação, não confere às nações o título de democracia que dizem praticar.

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