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O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que o eleitor não precisará levar dois documentos para votar no próximo domingo. Será necessária apenas a apresentação de um documento com foto. É louvável a rapidez com que a corte julgou a ação do PT – contrária à apresentação de dois documentos de identificação porque poderia causar a abstenção de muitos eleitores. Aqui não estamos analisando o resultado da votação, mas cabe ressaltar que é uma pena que tal rapidez não tenha sido dispensada ao julgamento da Lei da Ficha Limpa, que é essencial, muito importante para o próximo pleito e cuja validade só será definida após as eleições. Com a indefinição, candidatos barrados pela lei poderão ser votados, mas o voto será considerado nulo até que uma possível decisão do STF reverta a inelegibilidade, conforme afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski. Tal situação gera insegurança jurídica e pode fazer com que novas votações tenham de ser realizadas, haja vista o que aconteceu em Londrina em 2008 quando a vitória de Antonio Belinati para a prefeitura da cidade foi invalidada após o pleito e um terceiro turno com outros dois candidatos teve de ser realizado.

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