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Pior do que ter regras político-eleitorais imperfeitas é conviver com a instabilidade das que temos. Esta questão ficou evidente com a decisão tomada por unanimidade na última quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a chamada "cláusula de barreira" – dispositivo constante da Lei dos Partidos Políticos desde 1995 que visava a cercear a existência, a atuação e a proliferação de siglas de reduzida representatividade.

A cláusula de barreira (também conhecida como cláusula de exclusão ou, ainda, cláusula de desempenho) negava o funcionamento parlamentar aos partidos que não tivessem alcançado, a partir das eleições deste ano, o índice de 5% dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, sem contar brancos e nulos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles.

Por conta dessas regras e diante dos resultados apontados pelas urnas do último pleito, apenas sete das atuais 29 siglas registradas na Justiça Eleitoral sobreviveriam sem percalços. As demais estariam condenadas ao desaparecimento ou – como vinham fazendo – deveriam fundir-se umas às outras de acordo, supostamente, com suas características doutrinárias ou programáticas.

A partir da decisão do STF, nada mais vale ou é necessário. Retrocede-se ao estágio anterior. Considerados por muitos como uma das piores pragas da política brasileira, boa parte dos pequenos partidos presta-se simplesmente a atuar como linha auxiliar dos grandes, em troca de favores, cargos ou vantagens escusas. Por isso, ganharam o apelido de "siglas de aluguel". Valem pelo tempo que dispõem na distribuição dos horários gratuitos de propaganda eleitoral ou por sua disposição para servir de descarga para expedientes que os partidos maiores têm vergonha de deixar a marca de suas próprias digitais.

Em seu espírito, a cláusula de barreira tinha, pois, um sentido moralizador. Na letra, porém, pecava pela ilegalidade – como concluiu o STF – em razão da discriminação a que estariam submetidos segmentos minoritários da sociedade, cujo direito de organizar-se em partidos, atuar como tais e fazer-se representar em todas as esferas do poder político é legítimo e inquestionável.

Há que se lamentar, no entanto, a fragilidade e a instabilidade das normas que regem as práticas político-eleitorais na democracia brasileira, algo que já havia se evidenciado em outro episódio recente, com grande repercussão na organização das forças partidárias. Às vésperas da última eleição, o Judiciário impôs mudanças na regra da verticalização – mais um dispositivo que, no espírito, buscava impor um mínimo de coerência nacional às alianças partidárias, mas que ao ser colocada em prática de conformidade com a interpretação que lhe deu a Justiça, acabou por criar situações ainda mais constrangedoras.

Estes fatos demonstram com veemência a necessidade de se fazer a reforma política, com regras claras e duradouras, de tal modo que não se produzam sobressaltos a cada eleição, em desfavor da correta representatividade da vontade popular manifestada pelo voto.

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