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A decisão liminar do desembargador Ivan Bortoleto em limitar o acesso do Ministério Público a dados financeiros do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa (Sindilegis), presidido por Abib Miguel, é um desserviço às investigações do órgão. A pedido do Sindilegis, o desembargador restringiu ao MP o acesso às informações, de modo que o sindicato só precisará entregar os dados referentes às 40 pessoas investigadas no Inquérito Civil 01/2010. Acaso obtivesse os dados de todos os servidores, o MP poderia ampliar suas investigações e examinar se existiram mais situações irregulares. Poderia contribuir para que injustiças feitas à custa do dinheiro público não ficassem escondidas sob o véu da impunidade. A abertura dos dados colaboraria com a Justiça. Diferente do magistrado, entendemos que motivos para o fornecimento dos dados de forma ampla é essencial para se passar a lim­­po o que ocorre nos quadros de funcionários da Assembleia Legislativa. Sempre que são aplicados, os princípios constitucionais de­­vem ser ponderados. Neste caso, o direito à proteção à intimidade e à vida privada não pode valer mais do que os que cercam a probidade administrativa e o interesse público.

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