
Em um desses exemplos da Justiça que tarda e falha, uma família curitibana foi condenada ao pagamento de meio milhão de reais em multas por não ter vacinado seus filhos contra a Covid-19 – apesar de um laudo médico que contraindicava a vacina (chamá-la de “imunizante” seria um exagero, pois sabe-se que a vacina não prevenia o contágio) para os dois irmãos em questão. A condenação ocorreu em 2023 e foi reafirmada recentemente, com a invalidação do atestado apresentado pela família logo após a imposição da multa; nesse ínterim, os valores – R$ 300 diários para cada um dos pais – foram se acumulando até chegar aos atuais R$ 500 mil, que a família não tem; agora, os pais aguardam o julgamento, ainda na primeira instância, dos embargos de declaração.
O caso começou em 2017, quando o Conselho Tutelar apontou que as crianças (hoje com 10 e 12 anos) estavam com outras vacinas atrasadas. O casal, então, regularizou a vacinação dos filhos, e acreditou ter resolvido a questão. Em 2020, ano em que a pandemia de Covid-19 começou, a pediatra dos meninos emitiu uma declaração, que serviu de base para a sentença final – isso apesar de o documento se referir a outras vacinas, e não à da Covid, que nem sequer existia à época. Esse detalhe crucial foi irrelevante para a Justiça; como também o foi o fato de os dois irmãos terem contraído Covid, sem sintomas graves, ou o fato de a vacinação ainda não ser obrigatória à época, o que só ocorreu para as crianças em 2023, ocasião em que os pais foram intimados para uma audiência judicial.
Setores do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Judiciário seguem dispostos a impor suas convicções ideológicas, disfarçadas de preocupação com a saúde e o bem-estar das crianças
A multa, recorde-se ainda, foi imposta antes mesmo que a vacina contra a Covid fosse incluída no Programa Nacional de Imunizações, em 2024 – e, mesmo assim, o PNI se aplica apenas a crianças de até 5 anos, enquanto os irmãos já são mais velhos. Atualmente, o Brasil é o único país, em todo o mundo, que impõe a vacina da Covid a crianças; outros países que tiveram essa política já a reverteram, e até a Organização Mundial de Saúde já retirou seu apoio à vacinação obrigatória neste caso, até porque há muita controvérsia envolvendo possíveis efeitos colaterais da vacina em crianças, e até mesmo sobre a necessidade da aplicação, dadas as baixíssimas taxas de mortalidade da Covid nessa faixa etária.
O caso fica ainda mais escandaloso quando se sabe que a Justiça também ignorou um documento-chave: o atestado emitido pelo infectologista Francisco Cardoso ainda em 2023, contraindicando a vacina da Covid para os dois irmãos, ambos portadores de problemas respiratórios. O Ministério Público desqualificou o documento alegando que havia sido emitido após uma única consulta, realizada de forma remota, o que do ponto de vista legal é bastante questionável. Pior ainda é o fato de a Vara da Infância e Juventude de Curitiba ter descartado uma nova declaração da pediatra dos irmãos, esclarecendo que seu documento de 2020 não se referia à vacina da Covid (o que seria mesmo impossível, já que à época a vacina ainda estava em testes) e que ela concordava com a avaliação de Cardoso; a juíza alegou que a declaração fora “juntada fora do prazo”, violando grotescamente o artigo 493 do Código de Processo Civil, segundo o qual “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”.
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Há tempos a Covid deixou de ser um grande risco para a população em geral, mas ao que tudo indica continua a haver setores do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Judiciário dispostos a impor suas convicções ideológicas, disfarçadas de preocupação com a saúde e o bem-estar das crianças. Como já não é possível abordar pessoas que caminham em praias desertas, ou fechar negócios indiscriminadamente, ou proibir pessoas de entrar no Brasil usando critérios totalmente incoerentes, sobrou a perseguição a famílias que zelam pela saúde de seus filhos de formas com as quais conselheiros, promotores e juízes não concordam. Usa-se, assim, o poder estatal de forma indevida para minar a autoridade paterna e, especialmente, para coibir divergências legítimas – uma prática abusiva que, infelizmente, não se limita à questão das vacinas.







