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Os juristas que elaboraram o anteprojeto do novo Código Penal estão em claro descompasso com o desejo da populaçãoNo início de março, uma comissão de juristas, encarregada pelo Senado de redigir o novo Código Penal, aprovou um anteprojeto que legaliza o aborto feito não apenas em caso de risco de vida para a mãe ou gravidez resultante de estupro, mas também em caso de fetos com anencefalia e, até a 12ª semana de gestação, em qualquer situação na qual um médico ou um psicólogo atestar que "a mulher não tem condições de arcar com a maternidade".

Atualmente, o aborto é crime, embora não seja punido nas situações de risco de vida para a mãe e estupro.

O anteprojeto, na prática, promove uma legalização ampla do aborto nos primeiros meses de gestação, já que os critérios que configurariam a "falta de condições" não ficaram bem determinados; assim, abre-se a porta para que praticamente qualquer situação – inclusive a financeira ou fatores puramente subjetivos – seja evocada para justificar uma autorização para o aborto. O argumento de que a proibição não inibe a prática, invocado por membros da comissão, também se mostra frágil quando se considera que a legislação não deveria estar sujeita a critérios de conveniência; muitos comportamentos incorretos são igualmente praticados, mas nem por isso se pensa em legalizá-los.

A questão fundamental no debate sobre o aborto se refere à situação do feto. Se, como atesta a genética e a embriologia, desde o instante da fecundação existe um novo indivíduo humano, com DNA único e diferente dos pais, não estamos diante de uma "parte do corpo da mãe", e sim de um ser humano, com um direito à vida que deve ser protegido. Além disso, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estipula o direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica a toda pessoa, definida pelo texto como "ser humano" (artigos 1º e 3º) – ou seja, incluindo o nascituro. O Brasil é signatário deste documento e, em julgamentos recentes, o Supremo Tribunal Federal reconheceu os tratados internacionais sobre direitos humanos como estando acima da legislação ordinária (uma corrente minoritária no STF defende inclusive que tais tratados estejam no mesmo nível da Constituição Federal), o que inclui o Código Penal.

Pesquisas recentes, como Datafolha, Vox Populi e Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, mostram que a ampla maioria dos brasileiros condena a legalização do aborto, com patamares que vão de 65% a 82%, dependendo da sondagem. Assim, os juristas que elaboraram o anteprojeto que deve ser entregue ao Senado estão em claro descompasso com o desejo da população. Na defesa do direito à vida desde a concepção, a expectativa é que, quando iniciar a tramitação pelas comissões da Casa, o anteprojeto que legaliza o aborto seja barrado. Os precedentes dão razões para otimismo – o Projeto de Lei 1.135/91, que previa a legalização total das práticas abortivas no Brasil, foi rejeitado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, sofrendo outra derrota na Comissão de Constituição e Justiça da mesma Casa. No entanto, a sociedade não pode dar como certo um desfecho semelhante para essa nova investida contra a vida; a insistência de legisladores e de juristas em continuar tentando legalizar o aborto, por quaisquer meios, mostra que é preciso continuar acompanhando e pressionando os parlamentares para que sua decisão reflita a genuína vontade dos brasileiros.

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