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O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)| Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Não será por falta de propostas que o Brasil deixará de fazer uma reforma tributária – ou, ao menos, uma simplificação do seu atual manicômio tributário, causa perene de redução da competitividade, atestada em rankings internacionais. Depois da PEC 45, da PEC 110 e da reforma fatiada proposta pelo Ministério da Economia, a bola da vez é a PEC 7/2020, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que já passou pela CCJ da Câmara. Nesta terça-feira, por determinação do presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), deve ser instalada uma Comissão Especial que terá 40 sessões para emitir um parecer.

Difícil saber se realmente há algum grau de compromisso de Lira com a PEC 7 ou se ele apenas pretende “mostrar trabalho” enquanto o Senado tem enormes dificuldades para fazer a PEC 110 caminhar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Mas, ainda que o ritmo próprio dos trabalhos legislativos e a iminência do período eleitoral tornem improvável que a PEC 7 seja analisada, votada e aprovada no futuro próximo, trata-se de um texto que merece muita atenção. Primeiro, por promover uma simplificação muito mais radical que todas as outras propostas: seriam extintos ICMS, IPI, PIS, Pasep, Cofins, ISS, IPVA, ITCMD, ITR, IPTU, CSLL, Cide, imposto sobre exportações e Salário-Educação, passando a haver apenas três tributos: sobre a renda, sobre o consumo e sobre a propriedade. Uma característica especial do imposto sobre o consumo previsto na PEC 7 é o fato de ele ser cobrado apenas “nas operações realizadas entre o contribuinte e a pessoa física consumidora final do bem ou serviço”, não incidindo sobre operações entre pessoas jurídicas e, com isso, eliminando o efeito-cascata.

A PEC 7 promove uma simplificação muito mais radical que todas as outras propostas, extinguindo vários impostos e deixando apenas três tributos, sobre a renda, sobre o consumo e sobre a propriedade

Outra inovação estaria no fato de todos os três impostos poderem ser cobrados tanto pela União quanto por estados e municípios, o que não existe hoje – o Imposto de Renda, por exemplo, é exclusivamente federal. No modelo proposto pela PEC 7, haveria alíquotas federais para cada um dos três tributos, e estados e municípios poderiam instituir alíquotas adicionais da maneira como achassem mais adequado, de acordo com seu perfil. “Alguns estados dependem mais de tributos sobre a renda, outros dependem de tributos sobre a propriedade e outros, de tributos sobre consumo, e outros arrecadam sobre os três itens. Cada estado equilibra suas contas como bem entender”, escreveu o deputado na justificativa do projeto, referindo-se ao modelo norte-americano de tributação, que ele afirma ter tomado como inspiração para a PEC 7.

A proposta, continua o deputado, seria superior às demais porque “atenderia o apelo pela simplificação tributária, eliminaria as resistências sobre as propostas em debate no Congresso Nacional, aumentaria a competitividade do sistema tributário, reduziria dependência sobre impostos regressivos de consumo e combateria a centralização excessiva do sistema tributário”. De fato, ela admite dois problemas graves da atual tributação brasileira – o desequilíbrio federativo, já que a União fica com a maior parte de tudo que é arrecadado atualmente; e a ênfase na tributação sobre produção e consumo, que prejudica especialmente os mais pobres – e abre portas para sua correção. Mas trata-se de um caso em que é mais fácil falar que fazer. Se a União estabelecer alíquotas especialmente altas, deixará estados e municípios com margens muito pequenas para instituir suas alíquotas adicionais. Da mesma forma, será possível continuar optando por tributar mais o consumo e menos a renda ou o patrimônio, mantendo a atual situação de injustiça tributária.

O risco de desvirtuamento do ideal embutido na PEC 7, no entanto, não é motivo para que seus princípios não sejam mais conhecidos e debatidos pela sociedade, ao menos para amadurecer a proposta tendo em vista a próxima legislatura. Havendo a possibilidade de uma reforma mais abrangente, mais racional e que permita atacar de frente as distorções mais graves da tributação nacional, é preciso discuti-la para que o país aproveite todo esse tempo e energia gastos na discussão para realizar a melhor reforma tributária possível.

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