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A rejeição da tese de convocação de uma Assembléia Constituinte exclusiva pela Ordem dos Advogados do Brasil não significa concordância com o quadro atual: a ausência de instituições fortes é que tem proporcionado o retrocesso moral dos mensaleiros, sanguessugas e outros problemas. Ao justificar que essa situação pode ser combatida com os instrumentos legais existentes, a entidade representativa dos juristas não desconsiderou a necessidade de reorganização política, criando uma comissão para elaborar propostas a serem oferecidas ao Congresso.

A OAB avalia não ter havido no país uma ruptura institucional que legitimasse o processo extraordinário incorporado na rediscussão do pacto fundamental. A mesma posição já havia sido expressa por outros juristas de renome, entre eles o ex-ministro do Supremo Célio Borja. Para ele, conforme examinamos neste espaço editorial, os desvios verificados são de ordem moral, ao nível dos indivíduos e, como tal, devem ser combatidos com as leis vigentes. Fora das críticas de oposicionistas, explicáveis pela conjuntura eleitoral, a tese da Constituinte também é vista com reservas por especialistas da Ciência Política.

Segundo o professor Fernando Abrucio, de São Paulo, cabe evitar que tema tão relevante – o de propor alteração fundamental nas instituições que regem a sociedade – seja tratado com a ligeireza suspeita de oportunismo. "De fato – indica o também professor Cláudio Couto – o Brasil vive há quinze anos uma longa Constituinte", representada pelas 58 emendas aprovadas pelo Congresso regular, que foram corrigindo imperfeições da Carta de 1988, votada numa era que se encerrou com o "breve século XX" dos historiadores. É que a Constituição da redemocratização foi adotada três anos antes da queda do Muro de Berlim – que sinalizou o fim do experimento de socialismo real.

Para outros mestres, experiências bem sucedidas de mudança podem ser conduzidas sem ruptura. Foi assim na China de Deng Xiao Ping, que adotou inovações aos poucos, começando pelas mais simples e que despertavam pouca oposição, passando para outras mais complexas, até ganhar o "status" de potência econômica de hoje. Em nosso caso as mudanças seriam "fatiadas", pensando o presente em conexão com o futuro, na linha do politicamente possível.

O primeiro passo seria aproveitar a cláusula de barreira – que vai enxugar o quadro para seis ou sete partidos – para a adoção da fidelidade partidária, melhorando a governabilidade. O ponto seguinte seria a mudança do sistema proporcional para o voto distrital: "um deputado eleito dentro de um distrito terá que olhar o eleitor "cara na cara" e mostrar serviço se quiser ser reeleito". O jurista Dalmo Dallari concorda: "O distrito vincula o candidato a uma área relativamente pequena, onde ele vive e onde o eleitor tem mais possibilidade de conhecê-lo, em vez da situação atual em que um demagogo sai comprando votos em cada parte do estado, enganando o povo". Enfim, as mudanças são necessárias e possíveis, dentro do realismo político.

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