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Sob o argumento de que seria necessário preservar a honra e a intimidade das pessoas, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a adotar uma prática de proteção adicional para políticos e autoridades que detêm foro privilegiado. Desde agosto, os nomes das partes estão sendo omitidos do processo e dos inquéritos pelos ministros do Supremo, que registram apenas suas iniciais. Tal prática deveria ser adotada apenas em casos que tramitam em segredo de Justiça, como, por exemplo, quando envolvem menores ou quebra de sigilo fiscal ou telefônico.

A justificativa do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, para o privilégio concedido a essas pessoas é que ele evitará a publicação pela imprensa da abertura de um inquérito contra um parlamentar e, assim, proteger sua honra e intimidade. Segundo ele, todo inquérito, mesmo que não esteja sob segredo de Justiça, deve ser conduzido reservadamente. "A regra é essa. Não se pode fazer a divulgação desnecessária."

Infelizmente, o excelentíssimo presidente da mais alta corte brasileira está enganado. A regra preza justamente pelo oposto, como bem ressaltaram os ministros do STF Celso de Mello e Marco Aurélio. "A regra é a publicidade. É preciso que haja o lançamento para que a sociedade acompanhe o andamento dos processos, para que a imprensa possa acompanhar os processos", disse Marco Aurélio. "Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois deve prevalecer a cláusula de publicidade", afirmou Celso de Mello. Ele, como relator, rejeitou o pedido dos advogados do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que está sendo processado por injúria por um ex-estagiário do tribunal, para que o processo corresse sob segredo de Justiça. Mesmo com a recusa, o ministro acabou beneficiado pela nova determinação do Supremo e está sendo identificado nas investigações apenas pelas iniciais do nome.

A nova prática do STF é um ato discriminatório pois vale apenas para alguns, os poucos que possuem foro privilegiado por função, como políticos e membros do Judiciário, jogando a maior parcela da população à vala comum da investigação que se dá em primeira instância. Além disso, agindo de tal forma, o STF simplesmente ignora a natureza do processo, que é pública, salvo poucas exceções. Com isso, está impossibilitando a divulgação de informações de interesse coletivo e criando uma nova forma para que a população permaneça na ignorância a respeito de dúvidas que pairem sobre a atuação pública de seus eleitos.

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