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De todas as reformas há tanto reclamadas pelo país, a única que de fato andou alguns modestos passos foi a do Judiciário. Embora incompletas e insuficientes para garantir o mais importante, como a facilidade ao acesso universal à justiça e a celeridade no trâmite dos processos, devem-se às mudanças introduzidas a partir da Emenda Constitucional 45, de 2004, que criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alguns importantes avanços no sentido do aperfeiçoamento das instituições nacionais e do Estado Democrático de Direito. Exemplo pronto e acabado desse avanço deu-se na semana que passou, quando o STF pôs fim ao nepotismo.

Deve-se reconhecer que foi de iniciativa do CNJ uma resolução que, em 2005, proibiu que juízes e desembargadores nomeassem parentes próximos para postos nas estruturas do Judiciário.

A resolução foi questionada quanto à sua legalidade pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), sob o argumento de que nem o CNJ teria autoridade para impor a nova regra, nem o nepotismo era diretamente vedado pela Constituição, necessitando de lei específica para regulamentar os princípios da moralidade e da impessoalidade inscritos no Artigo 37. Foi exatamente essa ação de insconstitucionalidade promovida pela AMB que deu ao Supremo a oportunidade de colocar um ponto final na polêmico: o STF não só reconheceu como legítima a prerrogativa do CNJ como entendeu que (1) a disposição constitucional que veda o nepotismo é auto-aplicável, isto é, não necessita lei complementar a convalidá-la; e (2) que seus efeitos são extensivos a todos os poderes e a todas as esferas.

Na quinta-feira, por unanimidade, a Suprema Corte editou a Súmula 13 referendando o entendimento. A partir dela, nenhum juiz de qualquer instância pode decidir em contrário assim como todos os mandatários públicos ficam obrigados a cumprir seus ditames afastando os respectivos parentes.

Esposas, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, avós e demais parentes até terceiro grau não mais poderão ser nomeados e os que atualmente ocupam cargos de confiança na administração terão de ser demitidos. Primos, por serem parentes em quarto grau, não foram alcançados, assim como foram preservados os ministros e os secretários estaduais e municipais, pois o STF entende que tais cargos, por sua natureza, devem permanecer de livre escolha do governante político.

A súmula é perfeita? Resolve todos os problemas? Evidentemente, não. Em primeiro lugar, por uma brecha que suscita indagação que a lógica não responde: não é possível nomear como faxineira da repartição uma sobrinha, mas é possível ter um irmão como secretário ou ministro! Que, por este particular, não se desdenhe o caráter moralizador da decisão, mas é forçoso reconhecer que só isso não será suficiente para elevar a administração pública brasileira a padrões aceitáveis.

Se o nepotismo é um problema sério que está sendo vencido, não nos esqueçamos que nomear parentes pode ser menos danoso do que criar cargos em profusão e ocupá-los com correligionários políticos para distribuir prebendas, garantir votos, trocar favores, privilegiar grupos interessados na rapinagem ou, simplesmente, aparelhar o estado com fins mais político-ideológicos que técnico-administrativos.

Assim, se a reforma do Judiciário, ainda que incompleta, já produz bons frutos, lutemos agora pelas reformas que faltam, de modo especial a política e a administrativa.

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