“Abusos cometidos no âmbito da Lava Jato são inadmissíveis (...) Não queremos mais Moros, mais Dallagnois”, afirmou Talíria Petrone, líder do PSol na Câmara, durante a votação da PEC 5, que altera a composição e as funções do Conselho Nacional do Ministério Público para ampliar o controle do Legislativo sobre o MP e facilitar a vingança dos corruptos. No fim, o PSol acabou sendo contrário à PEC, mas apenas porque, na expressão da deputada, discordava não do diagnóstico, mas do remédio (que, como diz a sabedoria popular, na dosagem errada se transforma em veneno). Mas é certo que o pensamento por trás de muitos dos que deram seu assentimento à PEC 5 era justamente aquele verbalizado pela deputada de extrema-esquerda: o Congresso não quer outras Lava Jatos, outros Dallagnois e outros Moros – o que só dá mais razão a Deltan Dallagnol quando afirmou que, se Sergio Moro ainda fosse juiz, a PEC 5 não se limitaria ao CNMP, mas miraria também o Conselho Nacional de Justiça.
Surpreendentemente, a vingança não conquistou adeptos suficientes. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), parecia seguro da vitória, tanto que desta vez a intenção de tirar a PEC da pauta veio do Partido Novo, contrário ao texto – os adiamentos anteriores haviam sido decisão de Lira, que sentira faltarem os votos necessários. Nesta quarta-feira, os dois requerimentos de retirada de pauta foram derrotados com mais de 308 votos, aumentando a sensação de que a PEC acabaria aprovada. No fim, o desfecho que poucos imaginariam: a PEC teve o voto de 297 deputados, faltando 11 para sua aprovação.
A PEC 5 estabelece não exatamente um “controle externo” sobre o MP, mas um “controle político” de potenciais réus e investigados sobre os membros da instituição que tem o papel de investigá-los e denunciá-los
Ainda que o relator Paulo Magalhães (PSD-BA) tivesse publicado uma enorme coleção de substitutivos, todas as concessões que realizou foram mínimas, sem jamais abrir mão do que realmente importava a boa parte do Congresso: ampliar seu peso na escolha de membros do CNMP, escolher o corregedor do órgão, dar novos poderes do CNMP para amarrar procuradores e promotores, e inserir um subjetivismo nas proibições constitucionais à ação de membros do MP. Se em versões anteriores Magalhães quis ampliar o CNMP de 14 para 15 membros, agora seriam 17. Os “cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada” indicados pelo Congresso passariam de dois para quatro; o Legislativo ainda ganharia o direito de indicar mais um membro, escolhido entre “um membro dos Ministérios Públicos dos estados, dentre os que ocupam ou ocuparam, o cargo de Procurador-Geral de Justiça”, e que automaticamente se tornaria o corregedor do órgão. Neste ponto, a única concessão de Magalhães foi permitir que os MPs apresentassem uma lista quíntupla, com um candidato por região do país, para que Câmara ou Senado fizessem a escolha.
Por todos os motivos que já apontamos exaustivamente neste espaço, a proposta continuava inaceitável por estabelecer não exatamente um “controle externo” sobre o MP, mas um “controle político” de potenciais réus e investigados sobre os membros da instituição que tem o papel de investigá-los e denunciá-los. Um controle, aliás, que o Congresso já vem tentando exercer. Afinal, qualquer um que tenha “notável saber jurídico” saberia, por exemplo, que provas obtidas ilegalmente não podem ser usadas em prejuízo de ninguém, mas isso não impediu que os indicados da Câmara e do Senado no biênio 2017-2019 estivessem entre os que pretenderam investigar Dallagnol com base em supostas conversas sem autenticidade comprovada e obtidas por meio da invasão dos celulares de integrantes da Lava Jato.
- O Congresso busca o controle sobre o CNMP (editorial de 11 de outubro de 2021)
- A vingança dos corruptos avança no Congresso (editorial de 4 de maio de 2021)
- A PEC 5 e as vertentes da vingança (artigo de André Tiago Pasternak Glitz, publicado em 11 de outubro de 2021)
- PEC 5: insensatez e impunidade (artigo de Affonso Ghizzo Neto, publicado em 8 de outubro de 2021)
A derrota de Lira e dos que desejam amarrar o MP, no entanto, ainda é parcial. Com a derrubada do substitutivo de Magalhães, volta ao plenário a versão original, redigida por Paulo Pimenta (PT-SP), e que também tem seus problemas graves, a ponto de ser considerada pior que o texto rejeitado nesta quarta-feira. É verdade que ela não prevê absurdos inseridos por Magalhães, como a possibilidade de anulação de atos praticados por membros do MP, mas por outro lado traz de volta a possibilidade de o corregedor do CNMP ser escolhido entre os integrantes que não são do MP, além de retirar a vaga que cabia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e entregá-la ao Congresso, ainda que o escolhido dos parlamentares seja necessariamente membro do MP. Tudo isso, é preciso lembrar, com o argumento de que é preciso combater um suposto corporativismo que protege promotores e procuradores – uma falácia, já que o CNMP é mais rigoroso que o CNJ, punindo até mesmo o que não deveria, como nos julgamentos dos processos de Dallagnol, repletos de erros conceituais e processuais.
Portanto, não se pode baixar a guarda: ainda há risco de a PEC 5 prosperar, na versão original de Pimenta. É aqui que se torna necessário desfazer um equívoco comum sobre a proposta. Há, de fato, alas do Ministério Público que se portam mal, que por pura ideologia atormentam a vida de gestores, ameaçando-os de improbidade apenas por executarem políticas públicas das quais membros do MP discordam. Recentemente comentamos, neste espaço, o caso do MP-SP, disposto até mesmo a violar a autonomia médica ao proibir médicos da Prevent Senior de prescrever o tratamento que julgarem mais adequado para a Covid-19. Mas engana-se quem acredita que mudanças no CNMP têm o objetivo de conter a ação indevida dessas alas do Ministério Público. Quem está na mira é quem exerce seu trabalho de forma diligente e heroica no bom combate à corrupção. “Não queremos mais Dallagnois” – que as palavras de Talíria Petrone não acabem esquecidas, pois elas descrevem à perfeição o que move os apoiadores da PEC 5.
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