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A decisão do prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), de romper contrato com a Consilux após as denúncias de fraude é, de um lado, bastante elogiável, pois mostra a preocupação em dar uma resposta rápida à sociedade. De outro, tal medida traz o risco de uma batalha judicial entre a empresa e a prefeitura que pode causar prejuízos ao município, caso a Justiça entenda que a quebra no contrato ocorreu sem motivo perfeitamente justificado.

Após anunciar rompimento de contrato, a prefeitura agora afirma que vem estudando alternativas, como utilizar radar móvel, ou ainda adquirir novos radares e equipamentos, caso a Consilux se negue a repassar equipamentos e tecnologia. Espera-se que esse processo não prejudique a segurança do trânsito da cidade, pois deveria ter sido decidido antes do anúncio da quebra do contrato.

O contrato de administração do sistema de radares firmado entre a prefeitura e a Consilux é considerado no mundo do Direito o que se chama de "ato jurídico perfeito", tendo força de lei entre as partes. O rompimento unilateral desse contrato é algo bastante complicado e pode ocorrer sem que haja ônus à administração pública somente em casos específicos, quando algumas cláusulas – de considerável interesse público – tenham sido descumpridas.

A reportagem de denúncia do programa Fantástico mostrou existir "uma máfia dos radares" atuante em todo o país, movimentando aproximadamente R$ 2 bilhões por ano em pagamento de propinas. A Consilux nega as suspeitas levantadas na reportagem – de manipulação de licitações, pagamento de suborno a autoridades públicas e adulteração de multas. O ponto central da discussão, caso legalidade da quebra do contrato seja questionada pela Consilux na Justiça, é verificar as denúncias divulgadas serão suficientes para justificar o rompimento contratual.

É provável que a empresa recorra à Justiça para pedir indenização pelos equipamentos e softwares usados no sistema de radares, que passa de agora em diante a ser administrado pela Urbs. A Consilux pode requerer também lucros cessantes, ou seja, tentar receber valores que ganharia até 2012, quando terminaria a vigência do contrato. Se esse será o caminho seguido pela Consilux e se os argumentos da empresa serão suficientes para uma condenação do município, ainda é uma incógnita. Entretanto, o risco de que o episódio resulte em um passivo judicial não pode ser desconsiderado.

Espera-se que tenha ocorrido uma análise jurídica criteriosa por parte da prefeitura, pois, do contrário, a decisão tomada não irá contribuir com o interesse público. Ao invés disso, mostrar-se-á temerária, com um custo muito alto para a sociedade, que estará se sacrificando em favor da imagem da atual administração.

Porém, independentemente de eventuais disputas judiciais, a decisão do prefeito de Curitiba traz um sinal muito claro de que a administração de Ducci não está disposta a tolerar indícios de irregularidades em contratos públicos. Essa preocupação deveria ser a regra na administração pública em todas as esferas de governo. Descobertos vícios em licitações e contratos, o administrador deve prontamente tomar todas as medidas necessárias para zelar pelo patrimônio público e dar satisfação à sociedade.

Nesse sentido, o comportamento do administrador é irretocável. Demonstrou firmeza para enfrentar a crise. Essa atitude é que se espera em qualquer caso de suspeitas de irregularidades, seja envolvendo contratos públicos, seja envolvendo auxiliares de governo. Ao agir rapidamente, Ducci evitou uma crise de confiança na área de transportes em seu governo. Preservou a imagem da prefeitura e demonstrou ser intransigente com indícios de irregularidades em sua administração. Porém é imprevisível se dessa atitude, em princípio zelosa, não advirá um passivo judicial, resultado do rompimento do contrato com a Consilux e a consequente administração do sistema de radares pela Urbs.

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