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Editorial

Prisão domiciliar para Bolsonaro não é privilégio, mas sensatez

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Apesar dos evidentes problemas de saúde, que levaram a nova internação esta semana, Alexandre de Moraes reluta em conceder prisão domiciliar a Jair Bolsonaro. (Foto: ChatGPT sobre foto de Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

O ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente preso em uma sala de Estado-Maior dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, teve de ser internado às pressas no último dia 13 de março, com uma broncopneumonia bacteriana bilateral. Segundo a equipe médica, Bolsonaro correu risco de morte – segundo os médicos, a pneumonia aspirativa pode se tornar uma insuficiência respiratória – e também teve piora na função renal; ele tem apresentado melhora, mas segue na Unidade de Terapia Intensiva do hospital DF Star; se o quadro continuar evoluindo, o ex-presidente poderia deixar a UTI no fim de semana.

Não se trata de uma crise inesperada: a piora do estado de saúde do ex-presidente é consequência direta de um quadro clínico que já é conhecido há muito tempo. O médico Brasil Caiado, que atende Bolsonaro, afirmou que a broncopneumonia desta semana foi a mais grave que Bolsonaro já teve, e que foi causada por aspiração decorrente de refluxo associado a esofagite e gastrite, condições com as quais Bolsonaro convive há tempos. “Ele faz uso de sete comprimidos por dia exclusivamente para o trato digestivo”, afirmou Caiado. Diante de tudo isso, impõe-se uma pergunta óbvia: se o inciso II do artigo 318 do Código de Processo Penal prevê o regime domiciliar quando o preso estiver “extremamente debilitado por motivo de doença grave”, por que Bolsonaro ainda não recebeu permissão para cumprir sua pena em casa?

Não é apenas em obediência à letra da lei que Bolsonaro teria direito à prisão domiciliar, mas também em consonância com a prática do próprio Alexandre de Moraes em outros casos

Nunca é demais recordar que todo o caso envolvendo Bolsonaro está repleto de arbitrariedades. Ele foi condenado pelo STF, em setembro do ano passado, por um suposto golpe de Estado que nem sequer chegou a ser tentado (ainda que tivesse sido supostamente cogitado ou mesmo planejado), o que por si só já serviria para afastar a pretensão estatal de punição. Em novembro, Alexandre de Moraes ordenou que Bolsonaro, até então em prisão domiciliar (sem que houvesse nenhum mandado de prisão preventiva ou ordem de cumprimento da pena, uma bizarrice processual que já explicamos neste espaço), fosse levado para a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, dessa vez em prisão preventiva – outro abuso, pois a justificativa era uma vigília de oração que nem ocorreria diante da casa de Bolsonaro, e que Moraes considerou “estratégia para possibilitar a sua fuga”, em um exercício insano de futurologia. Bolsonaro ficou na PF até janeiro deste ano, quando foi transferido para a chamada “Papudinha”.

O histórico é necessário para demonstrar como os abusos em série têm marcado o processo contra Bolsonaro, mas não para justificar a concessão de prisão domiciliar. Ainda que a condenação tivesse sido justíssima, continuariam a estar cumpridas as condições da lei processual penal para que o ex-presidente pudesse cumprir sua pena em casa. Em abril do ano passado, Moraes concedeu prisão domiciliar a Chiquinho Brazão (depois condenado como mandante do assassinato de Marielle Franco), que tem diabetes e problemas cardíacos e renais; no mês seguinte, fez o mesmo em relação ao ex-presidente Fernando Collor, portador de doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Não é, portanto, apenas em obediência à letra da lei que Bolsonaro teria direito à prisão domiciliar, mas também em consonância com a prática do próprio Alexandre de Moraes.

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O ministro, no entanto, acumulando também o papel de microgerenciador da pena de Bolsonaro e seus apoiadores, famosos e anônimos – como se não existissem Varas de Execuções Penais para exercer essa função –, tem usado de uma severidade ímpar quando se trata desses réus e condenados. O caso do general Augusto Heleno, que também foi para a prisão domiciliar com quadro de demência e complicação vascular, é exceção: a regra tem sido a crueldade física (como se viu recentemente no caso do ex-assessor Filipe Martins) e moral, como no caso da cabeleireira Débora, mantida presa por longos meses ainda que o fato de ter filhos pequenos também lhe desse direito à prisão domiciliar. Isso, evidentemente, sem mencionar o mais escandaloso dos casos, o de Cleriston Pereira da Cunha, o Clezão, que Moraes manteve na Papuda a despeito até mesmo do parecer favorável da PGR para que deixasse a cadeia, onde acabou morrendo.

Moraes poderia tranquilamente determinar medidas cautelares como monitoramento eletrônico e vigilância policial, e autorizar a transferência de Bolsonaro para sua residência, onde ele terá melhores condições de se tratar – “Em casa, tem-se uma alimentação muito mais adequada. Sabemos que a alimentação influencia no processo de refluxo. Com uma dieta controlada, sem dúvida nenhuma, o risco é menor”, exemplificou o médico. Após a internação, a defesa do ex-presidente voltou a solicitar a Moraes que conceda a prisão domiciliar, e o senador Flávio Bolsonaro se reuniu com o ministro relator para reforçar o pedido. O ministro, no entanto, manteve o padrão desumano e cruel que caracteriza sua atuação na repressão ao 8 de janeiro e nos “processos do golpe”: segundo o filho do ex-presidente, Moraes não deu nenhum prazo para decidir. Uma demora injustificável – e perigosa.

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