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Causou no mínimo estranheza a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, que não concedeu liminar pedida pela OAB para suspender o pagamento das aposentadorias dos ex-governadores do Paraná. De acordo com o ministro, não haveria, no caso, "situação de urgência que justifique atuação desta Presidência", e por essa razão determinou que os autos fossem distribuídos, a fim de que fosse sorteado um ministro para ser relator do processo. Entretanto, é muito claro que o pedido da OAB de suspensão das aposentadorias de ex-governadores e de viúvas de ex-governadores do estado possui caráter de urgência. Trata-se, pois, de dinheiro público. Uma vez recebido, dificilmente deve retornar aos cofres públcos. Além disso, como defende a OAB em sua ação, há evidente violação à Constituição Federal, que, desde 1988, impede que tais benefícios sejam concedidos a quem não mais exerce função pública. Espera-se agora que o ministro que receber os autos atue rapidamente a fim de proteger a Lei Maior brasileira. Somente assim, estará zelando pela moralidade e pela legalidade, dois princípios da administração pública constantemente ignorados por nossos governantes.

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