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Provoca repulsa a intempestiva iniciativa da coligação chefiada pelo governador licenciado Roberto Requião, pedindo à Corregedoria-Geral do Ministério Público a quebra de sigilo telefônico de quatro jornalistas que cobrem o escândalo dos grampos.

Trata-se de uma investida tentando intimidar os profissionais. Uma mal dissimulada tentativa de subtrair do noticiário reportagens sobre um dos mais lamentáveis e criminosos episódios da história recente do Paraná.

O que os jornalistas fizeram – e continuarão a fazê-lo – foi buscar informações para lançar luz sobre um episódio dos subterrâneos do poder. Do mesmo modo que os repórteres continuarão cumprindo seu papel, mantendo o sigilo da fonte, a despeito do ardil que se tenta perpetrar, os veículos de comunicação manterão a mesma linha de compromisso com a opinião pública. Esta tem o direito de ser informada livremente, a despeito da prepotência e arrogância dos ocupantes temporários do poder.

Para o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná – ao qual, aliás, o governador licenciado deve ser filiado, já que ostenta o título de jornalista –, o pedido de quebra de sigilo telefônico é um ato "antidemocrático e exagerado". A decisão da coligação requianista tenta colocar no pelourinho repórteres que estavam e continuam desempenhando sua missão profissional.

Após classificar a atitude de truculenta, o Sindicato ressalta que a imprensa tem obrigação de apurar casos como o das escutas clandestinas. Quanto ao invocado sigilo de Justiça, este não pode invalidar a legitimidade da ação investigativa da imprensa. Há uma quase imperceptível barreira entre a primeira prerrogativa e a segunda, o sagrado direito à informação. Barreira quase imperceptível, mas uma barreira. E, no episódio atual, parece límpido e cristalino que os jornalistas agiram sob o ditame de manter os cidadãos informados, atividade na qual a preservação da fonte é ponto fundamental.

Tal tese, aliás, foi plenamente corroborada pelo juiz eleitoral Munir Abagge, que negou liminar solicitada pelo PMDB para impedir a publicação de reportagem, pelo jornal Folha de S. Paulo, a respeito das ligações, no caso não totalmente clandestinas, do policial civil Délcio Rasera.

Acusado de ser o cabeça do esquema de arapongagem no Paraná, ele agia como funcionário da Casa Civil e se dava ao luxo de aplicar um novo tipo de "carteiraço". Ou seja, substituía a carteira de policial pelo cartão de assessor do governador Roberto Requião. Chegamos, então, à "cartãozada" – talvez bem mais poderosa do que o sempre lamentável carteiraço.

O juiz Munir Abagge negou a liminar porque isso "equivaleria à gritante censura prévia, o que não mais se admite nos dias atuais". E, citando a Constituição e o direito à liberdade de imprensa, ressaltou que o caso das escutas ilegais é um fato da maior relevância, "cuja divulgação não pode ser coibida".

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