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Rodrigo Teixeira, diretor da PF, presta esclarecimentos no Senado sobre retenção do jornalista português Sérgio Tavares no Aeroporto de Guarulhos.
Rodrigo Teixeira, diretor da PF, presta esclarecimentos no Senado sobre retenção do jornalista português Sérgio Tavares no Aeroporto de Guarulhos.| Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Na terça-feira, dia 19, o diretor de Polícia Administrativa da Polícia Federal (PF), Rodrigo de Melo Teixeira, foi à Comissão de Segurança Pública do Senado representando o diretor-geral da instituição, Andrei Rodrigues. Tinha uma missão árdua, quase impossível: dar uma justificativa plausível para o surreal episódio em que um jornalista português passou horas retido no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no dia 25 de fevereiro – Sérgio Tavares havia viajado ao Brasil para cobrir a manifestação convocada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em São Paulo. E, sem conseguir justificar o injustificável, Teixeira acabou admitindo implicitamente (pois não o faria explicitamente, é claro) que tudo havia sido, como já se imaginava, uma grande demonstração de que a perseguição por “crimes de opinião” entrou de vez no roteiro de órgãos como a PF, o Ministério Público e o Judiciário.

A primeira justificativa da Polícia Federal para a retenção – Teixeira passou quatro horas no aeroporto, antes de ser liberado para ir à Avenida Paulista – já havia sido desmascarada no próprio dia da manifestação. A PF afirmara, na ocasião, que Tavares não havia apresentado visto de trabalho, o que nem era necessário, devido a uma dispensa concedida a jornalistas provenientes da União Europeia e a um outro acordo específico entre Brasil e Portugal. Sem uma razão objetiva para segurar o jornalista no aeroporto, restavam apenas as razões subjetivas, e foi aqui que a fragilidade das alegações da Polícia Federal se mostrou de forma avassaladora.

Sem conseguir justificar o injustificável, diretor da PF acabou admitindo implicitamente que a retenção de Sérgio Tavares foi uma grande demonstração de que a perseguição por “crimes de opinião” entrou de vez no cotidiano nacional

Teixeira ainda teve a audácia de afirmar que a abordagem havia sido feita com base na lei de controle migratório. Mas qual lei? Afinal, o parágrafo único do artigo 45 da Lei de Migração (13.445/17) diz que “ninguém será impedido de ingressar no país por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política”, e o próprio diretor da PF acabou admitindo que Tavares fora retido exatamente devido a suas opiniões políticas, como, aliás, o jornalista já havia denunciado ao expor os assuntos sobre os quais havia sido interrogado. Para tentar dar alguma legitimidade à ação, Teixeira alegou que publicações do jornalista português “beiram um aspecto criminal”, sem no entanto apresentar um único relatório, print ou transcrição que lhe permitisse defender essa afirmação – seria de se esperar que um diretor da PF, chamado a falar sobre este caso específico, estivesse melhor preparado a esse respeito, a não ser, claro, que o tal “aspecto criminal” não passasse de algo saído da cabeça do próprio diretor ou dos responsáveis pela retenção de Tavares.

E esta segunda hipótese não é apenas a mais plausível; é a explicação acabada. O diretor da PF disse aos senadores ter havido “ataque à honra de ministros da Suprema Corte, o que é crime” – algo muito temerário a se dizer sem que apresente o teor exato de tais afirmações, além do fato de que nenhum ministro prestou queixa, o que impede a polícia de agir por conta própria. Teixeira citou também “a crítica dele [Tavares] à urna eletrônica, em que diz que é fraudada”, mas até mesmo deputados petistas admitem que isso não é crime no Brasil, e por isso mesmo apresentaram projeto de lei para criminalizar tais afirmações. Por fim, e novamente sem apresentar evidências, o diretor da PF citou “o apoio [de Tavares] ao movimento golpista do dia 8 de janeiro ao se posicionar de forma favorável à invasão de prédios públicos”, o que o jornalista negou veementemente – em suas publicações, ele apenas afirma que o vandalismo fora causado por “infiltrados”, sem aprovar a invasão.

Só faltou mesmo Teixeira dizer que seus agentes tinham feito tudo interessados única e exclusivamente na “defesa da democracia”, a justificativa padrão que tem sido adotada até mesmo nos escalões mais altos do Poder Judiciário para a adoção de medidas autoritárias, antidemocráticas, que minam as liberdades democráticas, especialmente a liberdade de expressão, novamente vitimada no caso de Sérgio Tavares. Se os supremos ministros inventam “crimes de opinião” – e até mesmo “crimes de cogitação”, como aconteceu no caso dos empresários investigados por uma conversa de WhatsApp –, quem pode ficar realmente surpreso quando o arbítrio deixa de ser exclusividade das cúpulas e entra no dia a dia de juízes, procuradores, delegados e agentes?

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