• Carregando...

Em 2010, durante a permanência de Orlando Pessuti no governo do Paraná, foi tomada uma medida que causou impacto significativo na saúde financeira do estado nos anos seguintes. Na aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2011, foi incluído o Fundo de Participação dos Estados (FPE) no porcentual repassado ao Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas.

Justiça seja feita ao então governador eleito, Beto Richa que até tentou retirar o FPE do bolo das receitas partilhadas pelos poderes. Na época houve um alerta da equipe do novo governador – a situação orçamentária do estado não permitia o cumprimento do que estava sendo previsto no projeto de lei orçamentária. Mas isso não foi suficiente para convencer os envolvidos sobre a necessidade da alteração, tanto que o Tribunal de Justiça e o Ministério Público, na ocasião, ameaçaram a ir à Justiça caso a inclusão não se concretizasse.

O ideal seria que as próprias instituições renunciassem à parte das receitas que recebem

Ante a pressão dos outros poderes, o governo eleito cedeu e prosseguiu incluindo o FPE na repartição de receitas pelos anos seguintes até os dias de hoje. A decisão representou uma “perda” de quase R$ 1,5 bilhão no primeiro mandato de Beto Richa. A inclusão do FPE, frise-se, é algo incomum na repartição de receita entre as esferas de poder. Hoje apenas Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo fazem o mesmo em seus orçamentos.

Ao lado da partilha do FPE há um componente que tem ainda maior impacto na saúde financeira do estado – o estabelecimento de índices porcentuais fixos para as esferas de poder. Hoje a Assembleia Legislativa recebe 3,1% da receita corrente líquida; o Tribunal de Contas, 1,9%; o Tribunal de Justiça, 9,5%; e o Ministério Público, 4,1%. O governo do Paraná é o segundo do Sul e Sudeste que mais destina recursos do orçamento para outros poderes. Tendo como base o orçamento de 2015 dos sete estados do Sul e Sudeste, a Gazeta do Povo mostrou em matéria publicada no domingo passado que o Paraná fica atrás nesse quesito apenas de Santa Catarina – 18,6% dos recursos paranaenses são repassados aos Judiciário e Legislativo, contra 19,39% das verbas do governo catarinense.

Não é razoável estabelecer porcentuais fixos porque as despesas dos poderes não estão diretamente relacionadas ao aumento receita do estado. Os gastos com pessoal e custeio são geralmente previsíveis, variando pouco de um ano para outro. Ou seja, elas não crescem no mesmo ritmo do aumento de receitas do estado. É oportuno lembrar, inclusive, que entre dezembro de 2010 e abril de 2014 o Paraná teve o maior aumento de receita corrente líquida (RCL) do país, o que fez com que o Legislativo e o Judiciário também recebessem mais. No período, a receita paranaense aumentou de R$ 16,97 bilhões para R$ 26,46 bilhões, o que representou um crescimento de 55%. Já a inflação acumulada não chegou a 30%. Parece-nos claro que ao evitar a fixação de porcentuais recursos poderiam ser liberados para satisfazer as necessidades de investimento da administração estadual.

É compreensível que haja resistência das instituições em ceder parte dos recursos recebidos para que o Executivo estadual tenha verba suficiente para realizar investimentos no estado. É preciso levar em conta, inclusive, a necessidade de o Poder Judiciário garantir sua independência financeira, evitando, assim, ficar refém de governantes autoritários de plantão. Entretanto, é importante também que os dirigentes do Legislativo e do Judiciário tenham a sensibilidade de perceber as dificuldades do governo do Paraná, que convive hoje com uma crise financeira sem precedentes.

O ideal seria que as próprias instituições renunciassem à parte das receitas que recebem, ou pelo menos se dispusessem a negociar mudanças no porcentual dos repasses. Seria uma forma de o Judiciário e o Legislativo darem um bom exemplo de respeito com os escassos recursos públicos e com os contribuintes, colocando em primeiro lugar o bem-estar da população e o desenvolvimento do Paraná.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]