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Na última quarta-feira o Senado Federal bateu o martelo: José Antonio Dias Toffoli será o mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde que foi indicado pelo presidente Lula, o nome de Toffoli causou polêmica na imprensa, no meio político e na comunidade jurídica. E o questionamento era sempre o mesmo: preencheria Toffoli os requisitos constitucionais do notável saber jurídico e da reputação ilibada?

Pois bem, quanto ao notável saber jurídico, logo se apontou, como possíveis deficiências, que ele havia sido reprovado em dois concursos para juiz e que não possuía os títulos de mestre nem de doutor – argumentos que poderiam ser considerados no debate, mas que não parecem ser determinantes para o preenchimento ou não da vaga no STF.

Já no que diz respeito à reputação ilibada, veio à tona o fato de que sobre Toffoli pesava uma condenação da Justiça do Amapá. A condenação determinava o ressarcimento de valores aos cofres públicos daquele estado, em decorrência de supostas irregularidades na contratação do escritório do qual era sócio. Mas os efeitos da condenação, em razão de um recurso interposto, foram logo suspensos.

Desse modo, até a última quarta-feira, a única certeza, de fato, era a de que Toffoli, com 41 anos de idade, preenchia o terceiro requisito constitucional: a idade mínima de 35 anos. Dos três, aliás, o único requisito de caráter eminentemente objetivo.

Mas por qual razão, então, o presidente Lula escolheu José Antonio Dias Toffoli? Provavelmente porque, na visão dele, Lula, o advogado de suas campanhas presidenciais e advogado-geral da União por quase dois anos preencheria todas as condições estabelecidas na Constituição Federal de 1988.

Não existiriam nomes de maior consenso ou de menor rejeição? Certamente sim. Muitos seriam os juristas aptos a ocupar uma vaga na corte máxima. Por isso, é também preciso reconhecer que, em qualquer hipótese, haveria sempre mais de um nome possível e, por consequência, a necessidade de uma escolha que, inevitavelmente, seria sempre do­­tada de um razoável grau de subjetivismo.

Em um Estado Democrático de Direito, então, como seria possível minimizar esse subjetivismo? O mecanismo escolhido pelo legislador constituinte foi o de submeter a indicação do presidente da República ao crivo do Senado Fe­­de­­ral, em uma fórmula bastante similar à adotada, por exemplo, nos Estados Unidos da América.

Aqui, entretanto, começam as diferenças. Nos Estados Unidos, recentemente, a juíza Sonia Sotomayor foi sabatinada no Senado durante quatro dias. A aprovação da Comissão Judiciária do Senado – que poderia ser comparada à brasileira Comissão de Constituição, Justiça e Cida­­dania (CCJ) – ocorreu mais de uma semana depois e a votação final em plenário, com a aprovação definitiva do seu nome, ocorreu aproximadamente 20 dias depois do término da sabatina. Um processo, que, sem dúvida, permitiu um amplo debate por parte dos senadores e da sociedade norte-americana.

No Brasil, por sua vez, como foi realizado o processo? Em não mais de um dia. Toffoli foi sabatinado na CCJ por aproximadamente 8 horas. A aprovação do seu nome naquela comissão ocorreu logo em seguida (20 votos favoráveis e 3 contrários) e, ato contínuo, o nome do novo ministro foi aprovado pelo plenário do Senado (58 votos favoráveis, 9 contrários e 3 abstenções).

Que seriedade se pode atribuir a um procedimento como o acima narrado? Os senadores que não participaram da sabatina tiveram acesso às manifestações de Toffoli? Tomaram conhecimento das respostas e das explicações dadas à Comissão de Constituição e Justiça? Tiveram tempo de analisar, refletir e debater minimamente sobre a pessoa e sobre as linhas de pensamento do indicado? É evidente que não.

O Senado Federal, mais uma vez, falhou. E falhou não por­­que aprovou o nome de José Antonio Dias Toffoli, mas sim porque o fez sem a devida análise, por conveniências e circunstâncias meramente políticas. Falhou porque não cumpriu com rigor a missão que lhe foi fixada na Consti­­tuição Federal, qual seja a de avaliar e fazer um juízo crítico sobre o nome indicado pelo presidente da República. Falhou na incumbência de, com seriedade, avaliar se os requisitos constitucionais definidos para o cargo se encontravam plena e cabalmente atendidos, principalmente no que diz respeito ao conhecimento jurídico e à reputação ilibada.

Há poucos dias, neste mesmo espaço, assim se escreveu: "Espera-se que o processo de análise e aprovação do nome do novo ministro do Supremo Tribunal Federal seja realizado de uma maneira histórica e exemplar. Tudo isso para que os brasileiros possam confiar nas suas instituições e, também, para que o futuro ocupante da cadeira possa ter a real dimensão da sua conquista e da função ímpar que passará a exercer."

Contudo, como se pode perceber, ainda não foi desta vez que o Senado da República demonstrou um mínimo de comprometimento com a sociedade brasileira, com as instituições e, principalmente, com a Constituição Federal de 1988. E para esse comprometimento – ao contrário do verificado no processo de aprovação do novo ministro – parece não haver pressa. É que a favor e ao lado dos nobres senadores segue sempre a infindável e santa paciência do povo brasileiro. E é justamente pelo bem desse povo que se deseja a Toffoli sucesso na sua nova função. Que possa ele demonstrar competência, serenidade e imparcialidade no compromisso que firmou com a Constituição.

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