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Baseados no texto ambíguo de uma lei de 1966, magistrados e servidores federais de todos o país puderam desfrutar um feriado mais prolongado que os demais trabalhadores brasileiros, que folgaram, em sua maioria, apenas na Sexta-Feira Santa. A folga desses servidores públicos teve início na quarta-feira passada e, considerando o fim de semana, só termina na próxima segunda-feira. O Su­­pre­­mo Tribunal Federal (STF) também não ficou de fora e decidiu que na terça-feira pas­­sada não seriam realizadas as tradicionais sessões de julgamento das 1.ª e 2.ª Tur­­mas. Isso permitiu que o feriado de um dia se transformasse praticamente em uma se­­mana. A lei ambígua estabelece que serão feriados na Justiça Federal os dias da Semana Santa, compreendidos entre quarta-feira e domingo de Páscoa. Na interpretação do Judiciário, o feriado inclui também a quarta-feira. Gramatical­­mente, a interpretação correta seria folgar quinta, sexta e sábado. Com tantos processos parados a espera de julgamento, inclusive no STF, está na hora de os tribunais acelerarem seus trabalhos, diminuírem suas folgas para o mesmo número a que tem direito o cidadão comum e, de uma vez por todas, dar um fim à morosidade no Poder Judiciário.

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