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A Medida Próvisória 527, que cria regras específicas para as licitações de obras para a Copa do Mundo de 2014 e para a Olimpíada de 2016, foi votada na terça-feira pela Câmara dos Deputados sem a parte que mantinha sob sigilo os orçamentos prévios dos empreendimentos necessários aos dois eventos. O governo precisou recuar e retirar tal proposta em função da reação negativa que causou. Ao menos nesse ponto, prevaleceu o princípio da publicidade da administração pública, previsto na Constituição Federal. Qualquer tipo de sigilo, em se tratando de coisa pública, deve ser refutado, ainda mais relacionado a dois eventos que irão movimentar cifras milionárias em obras.

A proposta agora segue para o Senado e, depois de aprovada, deve significar uma flexibilização nas licitações para que as obras previstas para os dois eventos esportivos – que por serem de grande porte já estão com o início atrasado – não entravem por questões legais e burocráticas e possam ficar prontas a tempo. Se o Brasil não pode passar o vexame de não ter estrutura o suficiente para receber as delegações e turistas que vêm para a Copa e para a Olimpíada, também é preciso tomar cuidado.

É preciso ficar atento ao texto que será aprovado no Senado e passará a vigorar. Primeiro porque o novo regime de concorrência elimina a necessidade da apresentação de projetos básicos para as obras licitadas e de projetos executivos, o que diminui a capacidade de fiscalização das construções. Além disso, as novas regras valerão para União, estados e municípios, com investimentos públicos altíssimos.

Por mais que se compreenda a necessidade de flexibilizar as licitações para que a realização dos eventos esportivos seja possível, é preciso cobrar, ao menos dos tribunais de contas, a efetiva fiscalização do uso do dinheiro público.

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