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Editorial

Ao condenar Eduardo Bolsonaro, STF viola novamente a imunidade parlamentar

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Eduardo Bolsonaro (em foto de 2024) foi condenado por afirmação feita em mídias sociais sobre projeto de lei que previa distribuição de absorventes. (Foto: ChatGPT sobre foto de Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Os 513 brasileiros que forem eleitos ou reeleitos para a Câmara e os 54 que conquistarem uma vaga no Senado neste 4 de outubro já podem ter uma certeza quanto ao que os espera de 2027 em diante: a imunidade parlamentar, mesmo garantida pela Constituição, não existe mais. E, às vésperas do pleito, o Supremo Tribunal Federal reforçou o recado ao condenar, por sete votos a três, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a um ano de prisão em regime aberto e multa, por suposta calúnia contra a deputada Tábata Amaral (PSB-SP).

Eduardo Bolsonaro já não é mais deputado desde dezembro do ano passado, quando a Mesa Diretora da Câmara declarou a perda do seu mandato por faltas – o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro está radicado nos Estados Unidos desde março de 2025, quando deixou o Brasil alegando perseguição política por parte do Supremo. O caso que gerou a condenação, no entanto, ocorreu em 2021, quando ele ainda era parlamentar. Na ocasião, Tábata havia proposto um projeto de lei que previa a distribuição gratuita de absorventes a mulheres de baixa renda. Nas mídias sociais, Eduardo insinuou que o projeto atendia a interesses privados do empresário Jorge Paulo Lemann e à P&G, fabricante de absorventes.

Não surpreende que Eduardo Bolsonaro tenha sido condenado por uma manifestação feita por mídias sociais; afinal, nem a tribuna da Câmara serve mais para proteger as palavras dos deputados

Afirmar que uma parlamentar estaria atuando de forma escusa, para favorecer terceiros por meio do processo legislativo, é, sim, um crime contra a honra. Quanto a isso, parece não haver dúvida, ainda que haja uma série de imprecisões na insinuação – a P&G não pertence a Lemann, e o empresário não fez doações para a campanha de Tabata em 2018; a ligação entre eles está no fato de Tabata ter recebido ajuda de custo da Fundação Estudar, bancada pela Fundação Lemann, quando estudava na Universidade Harvard. Mas o elemento fundamental, no caso em tela, é menos o que foi dito e mais quem o disse. É isso que faz toda a diferença quando se trata de um parlamentar.

A Constituição, recorde-se, afirma no caput do artigo 53 que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” – destaque para o quaisquer. Isso significa, em português muito claro, que certas manifestações que seriam crime caso fossem ditas ou escritas por alguém que não fosse deputado ou senador deixam de sê-lo quando proferidas por um parlamentar. Essa proteção pode até parecer extrema à primeira vista, mas faz todo o sentido, pois o constituinte de 1988 quis garantir que os representantes do povo tivessem toda a liberdade de discussão – algo que está inclusive na própria origem do termo “parlamentar”: aquele que fala (parler, em francês). A palavra é tão essencial quanto o voto no trabalho do deputado ou senador.

Foi isso que André Mendonça afirmou, abrindo a divergência, ao defender que “não é a gravidade da manifestação que define a existência da imunidade; é a sua relação com o exercício do mandato. Eventuais excessos, inexatidões ou formulações ofensivas não são suficientes, nas circunstâncias do caso, para descaracterizar o vínculo funcional objetivamente demonstrado”. Sua objeção ainda enfrentava outro argumento do relator Alexandre de Moraes: o de que as palavras de Eduardo Bolsonaro não tinham relação com o mandato, e por isso não estariam cobertas pela imunidade. Um absurdo quase inacreditável, já que toda a discussão girava em torno justamente de um projeto de lei, o centro da atividade parlamentar, embora saibamos que a alegação de “falta de relação com o mandato” já foi transformada em muleta por ministros do STF para perseguir qualquer deputado ou senador que diga algo desagradável aos supremos ouvidos.

A rigor, não surpreende que Eduardo Bolsonaro tenha sido condenado por uma manifestação feita por mídias sociais; afinal, nem a tribuna da Câmara serve para proteger as palavras dos deputados – que o diga Marcel van Hattem, denunciado pela Procuradoria-Geral da República por expor os abusos de um delegado da Polícia Federal, considerado o braço direito de Moraes. O ataque supremo à garantia democrática da imunidade parlamentar é uma das várias frentes de instabilidade institucional em que o STF jogou o Brasil; resolvê-la exige uma verdadeira limpeza na corte suprema, com a remoção dos ministros que abusaram de seu poder e a certeza de que os próximos indicados ao Supremo serão juristas comprometidos com a democracia e a separação de poderes. Isso só será possível se os brasileiros souberem escolher com sabedoria especial seu presidente da República e seus senadores no próximo domingo.

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