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A partir de hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) abrirá espaço para discussões acerca de um tema bastante polêmico e atual: a questão atinente à reserva de vagas em universidades públicas baseada em critérios raciais. Em suma, sobre o sistema das cotas raciais.

A partir da análise da Arguição de Descum­­primento de Preceito Fundamental (ADPF) de n.º 186 e do Recurso Extraordinário (RE) de n.º 597285, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, decidiu convocar uma audiência pública para aprofundar os debates e para permitir a participação da sociedade em um assunto que ainda está muito longe de um consenso.

Assim, a audiência pública ganha importância na medida em que talvez seja uma das últimas oportunidades de convencimento daqueles que darão a palavra final sobre o tema, pois, como já destacou o ministro Lewandowski, "a interpretação a ser firmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios ra­­ciais nos programas de admissão das universidades brasileiras".

Ao que tudo indica, serão três dias de intensos debates e de defesas dos mais diferentes pontos de vista. Uma audiência pública que contará com a presença de mais de 35 especialistas e interessados no tema, além da participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público Federal (MPF) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Pois bem, em relação ao sistema de cotas raciais, é possível destacar as mais variadas correntes de opinião: há os que defendem a adoção do sistema de forma irrestrita; há os que o defendem apenas por um período determinado; há aqueles totalmente contrários a qualquer espécie de sistema de cotas, tanto as raciais quanto as fundadas em outros critérios; há, ainda, os que são contrários ao sistema de cotas raciais, mas que defendem as cotas baseadas em critérios econômico-sociais (apenas para pessoas que tenham realizado todos os seus estudos em escolas públicas); e assim por diante.

Para os defensores do sistema das cotas ra­­ciais, os argumentos mais frequentes costumam ser: a) a existência de uma dívida históri­­ca e social do país com os negros; b) o de que o sistema de cotas raciais pode dar efetividade ao princípio da igualdade, haja vista a distribuição de renda e a realidade populacional brasileira; c) o de que o sistema de cotas raciais é capaz de reduzir as desigualdades econômicas e sociais no curto prazo; d) o de que o sistema de cotas raciais pode estimular o reconhecimento da existência de preconceito no Brasil; entre outros.

Já os críticos da medida sustentam, principalmente: a) que as cotas fundadas em critérios raciais apenas agravam o preconceito existente; b) que as cotas raciais, por diferentes ângulos, também violam o princípio da igualdade; c) que, se a melhor opção é a adoção de um sistema de cotas, o critério mais justo é aquele que parte das concretas condições econômicas dos candidatos e não de diferenças raciais; d) que o sistema de cotas raciais pode estimular o surgimento de conflitos; e) que, se adotado, o sistema de cotas raciais deveria ter um prazo máximo de duração; e assim por diante.

Podemos ver, então, que de ambos os lados existem argumentos razoáveis e sensatos. Mesmo assim, entendemos que o sistema de cotas raciais não pode ser visto como uma solução em si mesma. Mas independentemente da adoção de um sistema de cotas raciais, de um sistema de cotas sociais, de ambos ou de ne­­nhum deles, acreditamos que as inegáveis de­­sigualdades existentes no Brasil demandam po­­líticas cada vez mais intensas e arrojadas de inclusão social e de qualidade de gestão dos recursos públicos. A solução, então, passa por planejamento, controle e investimentos contínuos em educação, os quais possibilitem, ao longo do tempo, a eliminação da gritante diferença de qualidade entre o ensino público e o ensino privado. Reduzida ou eliminada essa diferença, tanto no ensino médio, quanto no ensino fundamental, a discussão racial perderá importância e o princípio da igualdade terá, na sua essência e na sua melhor forma, enfim prevalecido.

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