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A Justiça brasileira deu, na semana passada, mais um passo importante na busca da necessária transparência quando se trata de julgar pessoas e questões que envolvem o próprio Judiciário. Deu, com isso, uma demonstração de que tem condições de eliminar a idéia, bastante arraigada em nossa socidade, de que o Judiciário tem, em torno de si, uma couraça intransponível para proteger os seus membros e interesses, mesmo quando ferem a própria Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu abrir ação penal contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, suspeito de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis e com a venda de sentenças em favor de bicheiros e donos de bingos. Esta é a primeira vez que o Supremo abre ação penal contra um ministro do STJ. Medina será investigado pelos crimes de corrupção passiva (recebimento de propina) e prevaricação (uso de cargo público para a obtenção de vantagens).

Por maioria de votos, os ministros seguiram a interpretação do relator, Cezar Peluso, que entendeu que não há indícios de que tenha havido conspiração contra Paulo Medina no caso desse processo oriundo das investigações da Operação Furacão (2007) da Polícia Federal, que investigava o jogo ilegal no país. Diante disso, decidiram que o ministro afastado do STJ passa da condição de indiciado à de réu.

A maior parte dos ministros concordou em abrir ação penal contra ele por corrupção passiva e prevaricação, mas não aceitou a abertura de ação por formação de quadrilha, embora tenha decidido enquadrar neste crime outros suspeitos de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis, que teriam ligações com Medina.

Não se trata de fazer um julgamento apressado do réu. Seja qual for a decisão do STF, foi selado, com a abertura da ação, o compromisso do Judiciário em agir segundo a conduta que se espera de um dos três poderes da República. O próximo passo é o julgamento justo. Aguarda-se que ele seja feito sob as diretrizes anunciadas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, que garantiu que Medina não receberá nenhuma proteção pelo fato de integrar o Judiciário. Ao mesmo tempo, não se pode perder de vista que a Medina, na condição de réu, devem ser concedidas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A sociedade não espera nem mais nem menos que o devido processo legal, com a celeridade possível, mas sem atropelos que possam redundar em leviandade.

Um ano e meio depois de ter sido aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo administrativo que determinou o afastamento do ministro Paulo Medina transforma-se em ação penal. É uma decisão histórica do STF, por caracterizar a negação da prática corporativista, tão comumente associada à Justiça. Não se trata de uma vitória apenas do Judiciário ético e competente, mas de toda a sociedade e da democracia brasileira.

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