A livre iniciativa é um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição de 1988, aparecendo tanto no seu artigo 1º, que trata da organização de todo o Estado brasileiro, quanto no capítulo específico que trata da atividade econômica. De fato, o caput do art. 170 afirma que a ordem econômica é “fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”. Entretanto, são tantas as preocupações de ordem burocrática que um empreendedor tem de enfrentar no Brasil para levar adiante seu negócio, que, na prática, o destaque concedido pela Constituição à liberdade econômica parece não existir.
O leitor pode lembrar aqui das inúmeras licenças e autorizações prévias que são necessárias para quase qualquer ato relevante da vida de uma empresa, além de toda a burocracia que envolve o dia a dia do empreendedor. Deveriam ser a exceção, não a regra, conforme o espírito que norteou a Carta de 88, mas não é o que ocorre.
Pense na quantidade infindável de projetos de lei que saem somente dos 513 membros da Câmara de Deputados durante seus mandatos, sem levar em conta ainda os decretos e portarias do Executivo e acórdãos e resoluções do Judiciário. Na verdade, toda a lógica de funcionamento dos três poderes leva ao crescimento contínuo das regulamentações.
O anteprojeto de lei visa dar limites mais claros à atuação do Estado sobre a iniciativa privada e instituir normativas mais racionais para publicações de novas regulamentações
Além disso, em boa parte das vezes, as normativas não eram necessárias, ou então é muito comum que elas fiquem anacrônicas, comecem a se contrapor umas às outras e acabem por gerar um complexo inabarcável de regras. Some-se a isso o poder do Estado de fiscalizar e aplicar sanções e temos o modelo “ideal” de uma sociedade que sufoca a iniciativa privada.
Para se contrapor a essa dinâmica viciosa, uma excelente proposta acadêmica de um projeto de lei formulada por um grupo de juristas, sob a coordenação do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Carlos Ari Sundfeld, veio a público neste mês, com o nome: Lei Nacional da Liberdade Econômica.
O objetivo da lei, segundo a proposta, seria “evitar a ineficácia e os excessos de Estado utilizando a estratégia de organizar em âmbito nacional o conjunto das intervenções econômicas de autoridades sobre o setor privado”. Ela teria de ser observada “pelos legisladores e pelos administradores federais, estaduais, distritais e municipais sempre que exercerem competências públicas de ordenação sobre as atividades privadas”.
Leia também: A independência do Banco Central (editorial de 15 de abril de 2019)
Leia também: O setor estatal está doente (editorial de 11 de abril de 2019)
Em outras palavras, o anteprojeto de lei visa dar limites mais claros à atuação do Estado sobre a iniciativa privada e instituir normativas mais racionais para publicações de novas regulamentações. A proposta, em perfeita sintonia com o espírito da Constituição, foi elaborada levando em consideração também os cuidados com as responsabilidades social e ambiental.
Entre os destaques do projeto constam mecanismos que implementam um amplo programa de compilação e revisão das exigências regulatórias existentes atualmente. O objetivo é dar clareza à regulação existente e eliminar excessos cristalizados, sem prejuízo da proteção das finalidades públicas. Isso se traduz na obrigação do Estado em revisar as normativas periodicamente, em prazos fixados na lei. A avaliação deve levar em conta os dados concretos coletados durante a vigência da normativa e também estudos que justifiquem que esta atendeu aos objetivos almejados. Caso a regulação não seja revisada, ela simplesmente perde a validade. Isso garante uma redução progressiva da burocracia e permite que as normas vigentes estejam sempre em sintonia com a realidade do mercado.
Leia também: As boas notícias dos “superministérios” (editorial de 4 de abril de 2019)
Leia também: Novos dados do desemprego (editorial de 1.º de abril de 2019)
Outro ponto a ser levado em consideração é a redução de barreiras nos “atos públicos de liberação”. Em outras palavras, as licenças necessárias para o início de alguma atividade terão prazo fixo para serem expedidas ou negadas pelo Estado. Caso este não se manifeste até a data limite, a atividade será considerada como autorizada. Essa medida por si contribuirá em muito com a eficiência dos órgãos públicos, e ainda reduzirá as possibilidades de atos ilícitos de agentes fiscalizadores.
A proposta verdadeiramente tem muitos méritos e, é claro, ainda precisa ser aceita pelo Legislativo e passar por todos os trâmites da casa, mas é inegável a necessidade que o país tem de se livrar da sanha reguladora do Estado e fazer finalmente valer o princípio constitucional da livre iniciativa.
A possibilidade de estabelecer um marco legal que fixe parâmetros claros para isso é uma ótima oportunidade para que Câmara e Senado mostrem que estão realmente comprometidos com as mudanças almejadas pela população nas eleições do ano passado.
Deixe sua opinião