• Carregando...

A extensão do aviso prévio para até 90 dias, a rigor, é uma das medidas que de­­­­­­verão reverter, em algumas si­­­­tuações, em perdas para o trabalhador

A sanção da presidente Dilma Rousseff ao projeto que amplia o aviso prévio para até 90 dias veio num momento em que o empresariado aguardava bem ao contrário do que acabou acontecendo, ou seja, o cumprimento da promessa de campanha referente à desoneração da folha de pagamento. Não é demais repetir que, ao longo de sua campanha, a então candidata declarou inúmeras vezes que seu governo promoveria cortes de monta na contribuição previdenciária recolhida pelos empregadores.

O compromisso da presidente, então eleita, foi ratificado pelos planejadores de seu governo, que, poucas semanas antes da posse, garantiram que a promessa de desoneração da folha de pagamento seria cumprida à risca. Infelizmente, não foi o que aconteceu, pois o assunto foi sendo empurrado com a barriga e, com a eclosão de mais uma crise internacional, a própria presidente enfatizou que as novas dificuldades econômicas retardariam o atendimento da promessa feita aos empresários.

Não obstante, a recente MP que desonera a folha de pagamento de quatro setores industriais teve embutida no texto, sorrateiramente, brechas que vão permitir ao governo aumentar a cobrança de impostos. Uma das mudanças atribui à Receita a competência de arbitrar o valor de ações e títulos usados para a elevação do capital social da empresa. A outra obriga o pagamento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quanto à emissão de debêntures. A MP também cria tributos sobre a divisão de lucros entre sócios e administradores de empresas, que hoje pagam apenas Imposto de Renda.

Assim sendo, resta lamentar pela enésima vez que as recorrentes medidas econômicas anunciadas pelo governo pouca ou nenhuma contribuição aportam ao cenário já debilitado pelo elevado custo de produção, senão trafegar na contramão dos anseios dos geradores de emprego e renda. A extensão do aviso prévio para até 90 dias, a rigor, é uma das medidas que deverão reverter, em algumas situações, em perdas para o trabalhador. Por exemplo, se o trabalhador pedir demissão, a ampliação do prazo do aviso poderá resultar em indenizações menores, ou mesmo, no tempo maior em que ele será obrigado a permanecer na empresa, dificultando a procura por um novo emprego.

A situação é óbvia, pois o aviso prévio diz respeito tanto ao empregador quanto ao empregado, sendo que a parte que rompe o contrato fica responsável pela indenização.

Para evitar a convivência difícil entre empregador e empregado, a prática da maioria das empresas é dispensar a obrigação do cumprimento do aviso prévio pelo demissionário. Entretanto, com a extensão do prazo de até 90 dias para o cálculo do valor do aviso prévio, correspondendo a três dias por ano trabalhado, as empresas certamente vão utilizar o direito de exigir a contrapartida do empregado demissionário a fim de compensar o encarecimento das demissões.

A classe empresarial voltou a alertar o governo para o retrocesso da aprovação do citado projeto, porquanto a imposição de novos encargos sobre a folha de pagamento, em flagrante aumento da abusiva carga tributária, dificulta ainda mais a vida das empresas, já sufocadas pelo excesso de impostos. Fica evidente que a gananciosa cultura da arrecadação está cada vez mais arraigada na gestão pública brasileira.

Edson José Ramon é presidente da Associação Comercial do Paraná.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]