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É revoltante para o cidadão de bem, que paga pesados tributos, verificar o comportamento dos Três poderes deste país: Legislativo não representa dignamente nem de perto o cidadão que o elegeu, os políticos são eleitos com base em programas e promessas que nunca são cumpridas e o pior é que viram as costas para os eleitores. Já está mais do que na hora dos políticos perderem o mandato e serem punidos por promessas não-cumpridas. Executivo com a chave do cofre na mão faz o que quer, mais nunca o que o cidadão quer ou precisa. Que ironia. Judiciário além de não cumprir seu objetivo maior, que é oferecer justiça rápida e eficiente ao cidadão, vem com o decorrer do tempo se desgastando com envolvimento em corporativismo, corrupção etc., e o pior, com salários nada exemplares. O povo sem poder fica observando revoltado essas mazelas. No Judiciário, juiz julga juiz. No Legislativo pouco se trabalha em prol do povo. Queimam-se muitas energias com CPI para investigar seus próprios roubos e, no final através de voto secreto, não se pune ninguém. No Executivo, quando há fraude abre-se processo administrativo para averiguação, mas punição quem sabe um dia. Se querem respeito começam a mudar tudo isso, pois, apesar do poder do povo pela legislação atual ser tão pequeno "o voto", do jeito que as coisas vão logo o povo não estará mais disposto a votar, devido à fragilidade do sistema. À imprensa cabe o papel de mostrar ao eleitor sua responsabilidade em não ficar elegendo e reelegendo políticos inescropulosos, que ficam fazendo hipocrisia com programas sociais/doações miseráveis, quando o correto seria viabilizar o setor produtivo, procurando zerar o desemprego, trazendo a dignidade a todos.

Pedro I. Ceccon, aposentadoPiraquara, PR

Financiamento Cohapar

Diz o Estatuto do Idoso, Lei Federal n.° 10.741/03, em seu Artigo 38 – nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I – reserva de 3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos; IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão. Consulto como deve proceder o idoso, pois a Cohapar não está cumprindo o que determina a lei. Para financiar um idoso, só estão levando em consideração a idade maxima de 65 anos, (a Lei 10.741/03 não fixa limite) e em outros casos, não fazem o financiamento ao idoso, mas sim a um parente (filho – neto – sobrinho etc.), considerando a somatória de vendas; verdadeiro absurdo! Pergunto o que o idoso deve fazer, para ter seu direito assegurado?

Urandy Ribeiro do ValCuritiba, PR

Escalada da violência

Ter uma religião na vida é muito importante para o ser humano. As Igrejas, nos fins de semana, estão sempre cheias. Das missas aos cultos evangélicos se professa a fé em Cristo e em Deus, o grande criador do Universo. Tempo de Quaresma, época de reflexão, penitência, e boas obras, os padres geralmente perguntam aos seus fiéis quais foram os gestos concretos de cada um nesses 40 dias que antecedem a Páscoa. Penso que o gesto mais concreto está justamente na reflexão. O que os cristãos poderão fazer para diminuir a escalada da violência. Bastaria que ao evangelizar se pudesse incutir na cabeça de cada ser humano, pelo menos, dois dos dez mandamentos de Deus: "Não matarás" e "Não roubarás", se resolveria a grande aflição porque passa a humanidade. A vida é o maior dom divino, e no submundo do crime ela não vale nada. Mata-se, muitas vezes, por mera banalidade. O trânsito, embora, não intencional, mata e destrói vidas numa escalada sem precedente na história, merece, portanto, a reflexão de todos nós, e de como podemos ajudar para diminuir esse flagelo. Igrejas, pastorais, clubes de serviço, sociedade organizada, fariam um grande bem a humanidade, se organizassem cursos, palestras, que pudessem dar ênfase à vida e diminuir a escalada da violência no mundo.

Antonio Pereira, contadorLondrina, PR

Julgamento no Cetran

Quando você recebe uma correspondência do Cetran – Conselho Estadual de Trânsito, no timbre ou cabeçalho vem num dos títulos: "Sistema de Convênio de Multas". É mais fácil absolvição de assassinato do que no Cetran. Por quê? Chega-se à seguinte conclusão: num julgamento por assassinato, você tem primeiramente o benefício da dúvida ficando o ônus da prova para o denunciante. Já no Cetran o ônus é invertido e não conheço alguém que tenha conseguido convencer os julgadores da sua inocência. No assassinato é levada em consideração a primariedade do réu. Já no Cetran, esse item não consta do seu vocabulário. No assassinato não existe penalidade pecuniária, assim não há projeção de meta de arrecadação. Já no Cetran, existe previsão orçamentária de receita com a indústria da multa. No assassinato, você pode contratar bons advogados para acompanhamento do processo até mesmo no enfrentamento do júri. Já no Cetran, o julgamento é feito à revelia, unilateralmente, sem permissão de acesso aos autos pelo denunciado, enquadrando-se previamente na condição de "condenado". No assassinato, existe a possibilidade de sursis ou redução da pena. Já no Cetran, esses dois itens são ignorados. No assassinato, é viável a absolvição do réu; não havendo punição pecuniária, não há preocupação em devolver qualquer valor e não atingir a meta de receita orçamentária. Já no Cetran, se houver devolução do valor arrecadado, existe o risco de não se atingir o objetivo de receita prevista com a indústria da multa. Um ultimo questionamento: onde é divulgada a prestação de contas dessa arrecadação?

Luiz Fanchin Jr., economistaCuritiba, PR

Estatuto

Concordo plenamente com o professor Elói e também acho que o ECA (ô nome!) só funciona em países de primeiro mundo, onde o menor e o jovem têm opções para suas horas de ociosidade, sem contar que lá os estudantes ficam 8 horas nas escolas desenvolvendo atividades. Também parabéns ao professor Sebastião por mostrar o quanto ganhamos como educadores em início de carreira, e deixar o povo ciente que esse aumento salarial dos servidores do Quadro Geral não beneficia os professores que possuem quadro próprio.

Ivo Júnior Viero, professorPontal do Paraná, PR

Telefone público

Tenho verificados ultimamente que os telefones públicos estão cheios de etiquetas coladas, com anúncios diversos, e principalmente de garotas de programa. Acredito que todos têm o direito de ganhar dinheiro. Porém não depredando, e utilizando de meios que burlem as leis. Acho fácil localizar as pessoas que estão fazendo isto: é só ligar nos telefones anunciados, marcar um encontro e intimá-las. E que arquem com as devidas limpezas, dos lugares públicos.

Lúcio Eris Schmidt, contadorCuritiba, PR

Charge

Aquela charge que o Paixão fez com o astronauta Marcos Pontes se encontrando no espaço com o grande Carequinha foi de uma sensibilidade sem tamanho. Parabéns!

Luiz Wanderley Andrade da Cruz, professorCampo Largo, PR

Prefeitura informa

Com relação às cartas contendo comentários sobre os serviços municipais, a Prefeitura de Curitiba informa os leitores:

Mari Ângela Berton, que as equipes de manutenção da Urbs vão executar serviços de reparo na plataforma de embarque e desembarque do terminal de ônibus Campina do Siqueira ainda nesta semana;

Fred Branco, que a função do EstaR é promover a rotatividade dos veículos em áreas onde a demanda de vagas de estacionamento é muito alta, possibilitando que mais usuários possam ser beneficiados. Em caso de estacionamento em área regulamentada sem o uso do cartão, o município de Curitiba adota o sistema de emissão de aviso de infração permitindo a regularização mediante o pagamento do valor referente a um bloco de uma hora, que custa R$ 7,50. O sistema funciona como orientação ao usuário quanto à obrigatoriedade do uso do cartão. A Urbs lembra que em outras capitais não há esse procedimento e, nesses casos, o estacionamento sem cartão resulta na emissão automática de um auto de infração no valor de R$ 53,20 e mais três pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Para evitar transtornos, o usuário deve adquirir o talão do EstaR antecipadamente dos agentes municipais de trânsito ou nos postos conveniados. Os endereços de venda constam no próprio talão.

Secretaria Municipal da Comunicação Social da Prefeitura de Curitiba

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As correspondências devem ser encaminhadas com identificação, endereço e profissão do remetente para a Coluna do Leitor – Gazeta do Povo, Praça Carlos Gomes, 4, CEP 80010-140 – Curitiba, PR. Fax (041) 3321-5472.

E-mail leitor@gazetadopovo.com.br.

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