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Moro e Deltan na Marcha para Jesus
Sergio Moro discursa, ao lado de Deltan Dallagnol, na Marcha para Jesus: meio político tende a comparar cassação, mas processos enfrentados por ambos diferem.| Foto: Jorge de Souza/Especial para a Gazeta do Povo

Depois do indeferimento do registro de candidatura do ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que resultou na perda do mandato dele na Câmara Federal em maio, o meio político entrou em um rol de especulações sobre o que aconteceria com o senador Sergio Moro (União-PR), que responde a uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), colocada pelos partidos PT e PL.

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Mas, segundo advogados, as ações contra Deltan e Moro são bem diferentes. E, portanto, devem correr em prazos diversos. “No caso do Deltan, houve uma impugnação específica do registro de candidatura. Já no caso do Sérgio Moro, é uma ação de investigação judicial eleitoral para apurar um eventual abuso de poder econômico, o que requer provas. A instrução probatória irá determinar o que acontece nesse caso”, pontua o advogado Arthur Strozzi, mestre e doutorando em Direito Negocial e especialista em Filosofia Política e Jurídica.

Por serem mais objetivos, portanto, casos envolvendo registros de candidatura tendem a correr mais rapidamente. “É uma ação bem menos instruída e complexa que a Aije”, complementa a advogada eleitoral Juliana Bertholdi. "A Aije tem uma complexidade muito grande do ponto de vista de instrução. É um tipo de ação que comporta oitiva de testemunhas, eventualmente busca e apreensão, coleta de documentos. Isso a aproxima, ainda que não tenha as mesmas regras,  da complexidade do processo penal." Para a advogada, se analisados os trâmites comuns nesse tipo de processo, dificilmente a ação contra Moro deve terminar no TRE antes de 6 meses.

Após a decisão no TRE-PR, ainda cabem embargos de declaração e recursos ordinários ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a decisão do TRE for pela cassação e a inelegibilidade, ela só se efetiva depois de confirmada pelo TSE e validada pela mesa diretora do Senado.

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