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Educação

Após ação do MP, decisão liminar suspende programa Parceiro da Escola no Paraná

Parceiro da Escola
Secretaria de Educação incluiu no Parceiro da Escola 70 colégios onde não houve quórum mínimo na votação. (Foto: Gabriel Rosa / AEN)

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Uma decisão liminar da Justiça suspendeu o programa Parceiro da Escola, da Secretaria de Estado da Educação (Seed) do Paraná. O programa terceiriza a administração de escolas da rede estadual para empresas privadas. A decisão foi publicada pela juíza Diele Denardin Zydek nesta quinta-feira (16).

Os contratos de terceirização entre a Seed e as empresas privadas, no valor de R$ 1 bilhão, foram assinados nesta semana. A RPC informou que, de acordo com a secretaria, os parceiros já tinham iniciado o trabalho nas 82 escolas que aderiram ao programa.

O pedido de suspensão do programa foi feito pelo Ministério Público. Na ação, os promotores destacaram nove irregularidades no Parceiro da Escola. Entre os pontos considerados pelo MP estão a impossibilidade de terceirização das atividades de ensino, a impossibilidade de contratação direta de professores pelas empresas credenciadas, o desrespeito ao princípio da gestão democrática do ensino público e a ausência de previsão quanto à obrigatoriedade, à forma e à periodicidade da prestação de contas.

Para MP, programa extrapolou objetivo de terceirizar administração das escolas

Ainda na ação em que pediu a suspensão, o MP aponta que a princípio, “em uma análise superficial realizada nesta fase inicial da ação contata-se que o programa visa à transferência da gestão administrativa das escolas aos parceiros privados”. Por isso, destacam os promotores, não estaria caracterizada a terceirização da atividade-fim das escolas, que é o ensino público.

Porém, reforçam os promotores, quando são analisados os anexos do Parceiro da Escola, verifica-se que o programa teria extrapolado seu objetivo de transferência da gestão administrativa das escolas. “A contratação, por particulares, de professores e pedagogos, além de ter conexão direta com a atividade-fim a ser prestada pelo estado, viola artigos da Constituição Federal que estabelecem a necessidade de concurso público para o exercício do cargo de professor”, aponta a ação.

De acordo com o projeto, em 2025 serão repassados R$ 262 milhões às três empresas privadas habilitadas no Parceiro da Escola. As cifras variam entre as escolas participantes do programa, mas em média o custo por aluno dentro do programa é de R$ 490 mensais.

Governo diz não ter sido notificado, mas prepara recurso

Em nota, o governo do Paraná afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado não foi notificada oficialmente da decisão liminar. Ainda assim, aponta a nota, um recurso está sendo preparado para ser apresentado à Justiça. Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a reportagem identificou que a citação eletrônica emitida pela Justiça às 15h14 desta quinta-feira foi confirmada pela defesa do Estado do Paraná às 15h56.

“O programa passou pelo crivo da Assembleia Legislativa e tem aceitação superior a 90% nas escolas que participaram do projeto-piloto. O Governo do Estado tem convicção que o Parceiro da Escola vai ajudar a transformar a educação pública estadual, que é a melhor do Brasil”, conclui a nota enviada à Gazeta do Povo.

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