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A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) confirmou a suspensão das prerrogativas do deputado estadual Renato Freitas (PT-PR) por 30 dias. O petista foi punido por incitar e facilitar o acesso de manifestantes ao prédio da Alep em junho de 2024, episódio que resultou em atos de vandalismo durante a votação do projeto de terceirização da gestão dos colégios estaduais.
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Após a tramitação do processo disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar com a confirmação das punições na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Mesa Diretora da Casa anunciou a decisão com a entrada em vigor da suspensão nesta terça-feira (19).
“Comunicamos ao plenário a suspensão das prerrogativas regimentais [...] uso da palavra em sessão, no horário destinado ao pequeno ou ao grande expediente, candidatura ou exercício de cargo de membro da Mesa ou de presidente ou vice-presidente de comissão e designação como relator de proposição pelo prazo de 30 dias”, relatou o 1º secretário da Alep, Gugu Bueno (PSD), na leitura da decisão no plenário.
Freitas havia sido beneficiado por uma liminar que suspendeu o processo e o risco de punição, mas a decisão foi cassada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Na última quarta-feira (13), o desembargador Jorge de Oliveira Vargas concedeu um mandado de segurança favorável a Freitas, que alegava prescrição no processo disciplinar. No domingo (17), a presidente do TJ-PR, desembargadora Lidia Maejima, acatou recurso apresentado pela Assembleia garantindo a continuidade do processo.
Em sua decisão, Maejima ressaltou a preocupação dos deputados em manter “meios e modos para garantir a civilidade do atuar legislativo” e indicou que a suspensão da punição poderia causar “lesão à ordem pública por transmitir a indevida sensação de ingerência e impunidade”. Além disso, a magistrada destacou a necessidade de separação dos Poderes sem interferência do Judiciário no processo disciplinar na Assembleia Legislativa.
“A respeitável decisão monocrática proferida pela autoridade apontada como coatora fere o princípio da separação de Poderes porque exerce o controle jurisdicional quanto à interpretação do sentido e do alcance exclusivamente de norma regimental do Poder Legislativo do Estado do Paraná, sem qualquer referência ao desrespeito de normas constitucionais”, afirmou Maejima.
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