Ministra do STF Rosa Weber
Ministra do STF Rosa Weber| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a entrada de um grupo de 21 deputados estaduais, na condição de “amici curiae”, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, que contesta a aposentadoria dos ex-governadores do Paraná. A decisão é do último dia 1º. A ADI foi proposta em janeiro de 2011, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e até hoje não foi julgada.

Na ADI, a OAB tentava derrubar um dispositivo previsto na Constituição do Paraná que autorizava o pagamento de uma verba de representação vitalícia a todo ex-chefe do Palácio Iguaçu. Mas o dispositivo acabou caindo recentemente, a partir de uma emenda, aprovada pela Assembleia Legislativa. Por causa disso, o presidente da Casa, deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), recomendou o arquivamento do caso no STF. Mas nem todos os parlamentares concordaram com isso.

Os 21 deputados estaduais – e também a OAB - querem que o STF avance no debate sobre as oito aposentadorias que ainda estão sendo pagas – a despeito da emenda recentemente promulgada. Pois, na prática, a emenda atingiu os próximos ex-governadores do Paraná, mas não interferiu nos atuais benefícios. Assim, eles entendem que ainda caberia à ministra Rosa Weber, no bojo da ADI, decidir se os pagamentos atuais também devem ser cortados ou não.

Na condição de amici curiae, o grupo de parlamentares descontentes pretendia influenciar na decisão da ministra do STF, levando argumentos favoráveis ao corte das aposentadorias. Mas, em sua decisão, Weber indicou que o pedido de entrada foi feito fora do prazo, daí o indeferimento.