urna-inovação
Pedido foi feito pela defesa de Ney Leprevost.| Foto: TSE

Em decisão liminar, o juiz eleitoral Rodrigo Domingos Peluso Junior proibiu que a campanha do candidato à prefeitura de Curitiba Fernando Francischini (PSL) use a imagem do deputado federal e atual secretário da Justiça do Paraná, Ney Leprevost (PSD). Caso a medida seja descumprida, a multa estipulada a Francischini e à Coligação Gente em Primeiro Lugar é de R$ 100 mil. O pedido de liminar foi feito pela defesa de Ney Leprevost, que repudiou o uso de sua imagem durante a propaganda eleitoral do candidato do PSL, contendo ataques ao candidato à reeleição, Rafael Greca (DEM). O material foi veiculado na televisão na noite desta quinta-feira (5). Na decisão, o magistrado afirma que verifica irregularidade na propaganda, "não fazendo qualquer referência a candidatura dos representados, mas simplesmente apresenta fatos exclusivamente a atos do Representante Ney Leprevost Neto, que sequer é candidato". O juiz determina ainda que as emissoras de televisão não divulguem o programa eleitoral da Coligação "no caso de conter qualquer referência" a Leprevost, "suspendendo imediatamente sua veiculação, até julgamento final da presente representação". Procurado pela Gazeta do Povo, o departamento jurídico da campanha do candidato Fernando Francischini (PSL) enviou uma nota, na qual afirma apenas que "a ação perdeu objeto uma vez que o referido programa não iria ser mais reprisado".