Não entram na proibição espécies consideradas exóticas, como tilápia.
Não entram na proibição espécies consideradas exóticas, como tilápia.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo/ Arquivo

Desde o dia 1º de novembro está em vigor o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari, devido ao período de reprodução, conhecido como piracema. A pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios. A restrição segue até março de 2020 e quem for flagrado está sujeito a multa de cerca de R$ 700 por pescador mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. A restrição anual acontece há mais de 15 anos e não entram na proibição espécies consideradas exóticas, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo.