prestação de contas
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Candidatos e partidos políticos devem, entre quarta e domingo, encaminhar via on-line ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a prestação de contas parcial da campanha. Os dados a serem apresentados se referem à movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida até o dia 20. Todos os partidos e candidatos são obrigados a fazer a prestação de contas, independentemente de terem o registro indeferido ou não.