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Decisão judicial

UFPR terá que indenizar candidatos de concurso da Polícia Civil, adiado no dia do exame

Protesto de candidatos do concurso da Polícia Civil após cancelamento da prova domingo. (Foto: ATILA ALBERTI/TRIBUNA DO PARANA)

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A Universidade Federal do Paraná foi condenada a indenizar dois candidatos que viajaram de São Paulo ao Paraná para a prova do concurso da Polícia Civil que deveria ter ocorrido em 22 de fevereiro de 2021 e que foi adiado no dia do exame.

A decisão, da 11ª Vara Federal de Curitiba, obriga a indenização por danos materiais de R$ 2.669,48 a cada um, que deve ser corrigido pelo IPCA, acrescido de juros aplicados às cadernetas de poupança.

À época, a UFPR afirmou que a providência era necessária para garantir a isonomia, saúde e segurança dos envolvidos, por causa de problemas relacionados à pandemia da Covid-19. Segundo a decisão da juíza Silvia Brollo, o argumento de força maior não mereceu ser acolhido pois a "urgência no provimento dos cargos policiais do Estado do Paraná; pandemia de Covid-19 e grande número de inscritos – eram de seu conhecimento há mais de seis meses".

Com mais de 106 mil candidatos inscritos no certame, a prova foi realizada em 3 de outubro de 2021. Em setembro do ano passado, a 1ª Turma Recursal do Paraná negou a candidatos do concurso o pagamento de danos morais relacionados ao adiamento da prova.

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