A Universidade Federal do Paraná foi condenada a indenizar dois candidatos que viajaram de São Paulo ao Paraná para a prova do concurso da Polícia Civil que deveria ter ocorrido em 22 de fevereiro de 2021 e que foi adiado no dia do exame.
A decisão, da 11ª Vara Federal de Curitiba, obriga a indenização por danos materiais de R$ 2.669,48 a cada um, que deve ser corrigido pelo IPCA, acrescido de juros aplicados às cadernetas de poupança.
À época, a UFPR afirmou que a providência era necessária para garantir a isonomia, saúde e segurança dos envolvidos, por causa de problemas relacionados à pandemia da Covid-19. Segundo a decisão da juíza Silvia Brollo, o argumento de força maior não mereceu ser acolhido pois a "urgência no provimento dos cargos policiais do Estado do Paraná; pandemia de Covid-19 e grande número de inscritos – eram de seu conhecimento há mais de seis meses".
Com mais de 106 mil candidatos inscritos no certame, a prova foi realizada em 3 de outubro de 2021. Em setembro do ano passado, a 1ª Turma Recursal do Paraná negou a candidatos do concurso o pagamento de danos morais relacionados ao adiamento da prova.
UFPR terá que indenizar candidatos de concurso da Polícia Civil, adiado no dia do exame
- 27/07/2022 11:02
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