Os deputados estaduais do Paraná aprovaram, nesta quarta-feira (13), o decreto legislativo apresentado pelo governo do estado que prorroga até 14 de agosto a vigência de estado de calamidade pública para enfrentamento e resposta à epidemia do novo coronavírus.
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O decreto, promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano, tem efeito retroativo ao dia 1º de julho deste ano e validade após sua publicação em Diário Oficial, que deve ocorrer ainda nesta quarta-feira. O segundo e último decreto de prorrogação havia sido aprovado em dezembro e havia vencido em 30 de junho.
A medida foi proposta e defendida pelo Governo do Estado com o argumento de que dez contratos emergenciais e quatro formalizações de repasses na modalidade fundo a fundo regulamentam a disponibilidade dos leitos para a doença.
Limitações do novo decreto
A novidade deste decreto, além de ter sido proposto após o arrefecimento da pandemia e depois da promulgação de leis, em março, que revogaram a obrigatoriedade do uso de máscara no Paraná e que impediram a exigência do comprovante vacinal, diz respeito à definição de escopo.
Diferentemente dos decretos anteriores, este circunscreve o reconhecimento de calamidade pública de que trata o artigo limitando-o "às ações atinentes à Secretaria de Estado da Saúde e aos programas de subvenção econômica nos contratos de aprendizagem em caráter emergencial da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho".
Em âmbito nacional, em 22 de abril foi assinada a portaria que declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil. As decisões oficializadas no documento começaram a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União, em 22 de maio.
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