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Vereadores participam de sessão remota da Câmara Municipal de Curitiba
Vereadores participam de sessão remota da Câmara Municipal de Curitiba| Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou nesta quarta-feira (6), por unanimidade, dois projetos de lei que flexibilizam o pagamento de dívidas, em razão da crise financeira provocada pela pandemia do coronavírus.

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Uma das matérias prorroga em três meses o vencimento de três parcelas de dívidas de contribuintes que aderiram a Programas de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic). O Refic, uma espécie de renegociação de débitos, é adotado pelo município como forma de receber dívidas referentes a IPTU, ISS, entre outros, que estejam em atraso.

Segundo o texto aprovado em primeiro turno, os pagamentos que venceriam em abril, maio e junho poderão ser feitos até julho, agosto e setembro, respectivamente. A proposta beneficia quem aderiu ao Refic nos anos de 2004, 2008, 2011, 2014 e 2015.

“Essa medida visa estimular a economia local com a manutenção de recursos financeiros no caixa das empresas curitibanas”, justificou o prefeito Rafael Greca (DEM), autor da iniciativa.

Câmara autoriza prefeitura a parcelar débito com a União

O segundo projeto de lei aprovado, também de iniciativa do prefeito, autoriza o parcelamento, em até 84 prestações mensais, de débitos do município de Curitiba com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Os pagamentos são referentes ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).

O parcelamento dos valores é permitido por pelos órgãos federais desde que haja lei autorizativa específica e que sejam observados os parâmetros legais. Segundo mensagem do prefeito encaminhada à Câmara, é necessário regularizar a situação para que o município não seja penalizado por falta de certidão negativa de débitos federais.

Na proposta aprovada pelos vereadores curitibanos, fica autorizada a retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o pagamento das prestações. Caso os recursos sejam insuficientes, o município fará o recolhimento por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou outros meios a serem estipulados pela Receita Federal do Brasil ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

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