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Governo explica projeto que altera funções privativas de policiais militares
| Foto: Jonathan Campos/Arquivo Gazeta do Povo

Diante do questionamento da bancada de oposição por causa da ausência de uma análise do impacto financeiro, a Casa Militar do Governo do Paraná enviou, nesta segunda-feira (9), explicações sobre o projeto de lei 898/2019, que altera a estrutura das funções privativas de policial (FPP). A alegação é de que não há impacto financeiro. A Casa Militar também prestou esclarecimentos à Gazeta do Povo acerca da proposição.

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Estudo apresentado pela bancada de oposição para questionar o projeto apontava que, ao propor a reestruturação de 269 funções privativas de policial, alterando quatro anexos da Lei Estadual 17.172, de 2012, que criou esses cargos na estrutura do governo, o Estado estaria ampliando em 166 o número de funções gratificadas para policiais dentro da estrutura administrativa, o que causaria um impacto de R$ 281 mil mensais aos cofres públicos.

A Casa Militar esclareceu, nesta segunda-feira, que não está criando nenhum novo cargo, apenas redistribuindo os já existentes e até excluindo alguns para não causar nenhum impacto financeiro. Os técnicos explicaram que a oposição comparou, equivocadamente, a nova distribuição das funções policiais prevista no projeto com as descritas na lei de 2012 (que previa, apenas, 109 FPPs), uma vez que dois decretos governamentais, conforme previsto na própria lei (6682/2012 e 1823/2015), já ampliaram as FPPs para 275. Segundo o governo, são gastos, hoje, R$ 5,310 milhões anuais com FPPs e a reestruturação prevê um gasto de R$ 5,306 mil. Uma economia de R$ 3.976,42.

A proposta visa apenas atender à Coordenadoria da Defesa Civil, que foi desmembrada da Casa Militar, transferindo 15 cargos para a Defesa Civil, e três para a Polícia Militar. Como os cargos na Casa Militar estão organizados em nove níveis, o governo está, para promover a reestruturação sem impacto financeiro, extinguindo cargos e remanejando outros para a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e para a Polícia Militar, limitando as FPPs da Casa Militar em 222, conforme redação do projeto.

Conteúdo editado por:Katia Brembatti
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