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O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar), responsável pelas escolas do governo do estado, abriu um processo contra uma construtora que assinou contrato de R$ 2,7 milhões para fazer reformas e serviços de engenharia em 13 colégios estaduais, mas não realizou nenhuma obra contratada.
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O processo administrativo foi instaurado contra a construtora Zimermann Ltda., para apurar o motivo das obras não terem sido executadas. Os contratos foram firmados em 2021 e são decorrentes de um pregão realizado em 2020.
Confira a lista das unidades escolares contempladas pelos contratos rescindidos:
- Colégio Estadual Antônio Vieira (São José dos Pinhais);
- Colégio Estadual Costa Viana (São José dos Pinhais);
- Colégio Estadual Shirley Catarina Chmach (São José dos Pinhais);
- Colégio Estadual do Campo Pinhalzinho (Goioxim);
- Colégio Estadual CEEBJA Guarapuava (Guarapuava);
- Colégio Estadual Procópio F. Caldas (Pinhão);
- Colégio Estadual Santo Antônio (Pinhão);
- Colégio Estadual Michel G. P. Reydams (Reserva do Iguaçu);
- Colégio Estadual Parigot de Souza (Inácio Martins);
- Colégio Estadual Nereu Ramos (Manoel Ribas);
- Colégio Estadual do Campo Pinhalzinho (Rio Bonito do Iguaçu);
- Escola Estadual Ulysses Guimarães (Ibiporã);
- Colégio Estadual de Laranjal (Laranjal).
Caso vai para comissão interna de apuração no Fundepar
Com sede em Guarapuava, a construtora opera com o nome fantasia Innovare Construtora de Obras e possui quase dez anos de atuação no mercado. A reportagem tentou contato telefônico por três dias com a empresa, mas o número cadastrado no registro da Innovare está bloqueado e não pode receber chamadas.
O caso foi enviado para a comissão permanente, que funciona como um “tribunal interno” dentro do órgão público, que se dedica a investigar empresas que fecharam contrato com o governo e não cumpriram o combinado.
Fundepar confirma rescisão e diz que não houve pagamento à construtora
De acordo com o Fundepar, os 13 contratos foram rescindidos por inexecução total dos serviços. O instituto informou que nenhum valor foi pago à empresa referente aos contratos. “Os pagamentos só ocorrem após a comprovação da execução dos serviços, com relatório de vistoria do fiscal da obra e atestado do gestor do contrato. Como não houve execução, não houve liberação de recursos”, afirmou o Fundepar em nota.
Quanto às penalidades previstas, o Fundepar esclareceu que os contratos seguem as disposições da Resolução nº 032/2011. Entre as sanções aplicáveis está a multa compensatória de 20% sobre o valor total do contrato, nos casos de rescisão unilateral por inexecução ou recusa injustificada em iniciar os serviços. “O PAAR foi instaurado justamente para apurar as responsabilidades da empresa e possibilitar a aplicação das sanções administrativas e legais cabíveis, conforme análise técnica e parecer jurídico ao final do processo”, informou o Fundepar.







